Comunicação da Fundacentro – O novo texto da NR 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e da NR 30 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) estão em consulta pública até 09 de fevereiro de 2020 no site Participa.br.
A NR 10 “estabelece os requisitos e condições mínimas” para “a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos fatores de riscos decorrentes do emprego da energia elétrica, observando as prescrições do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”.
Essa norma “se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e/ou alta tensão, em corrente alternada e/ou contínua, de caráter permanente ou temporário”.
Para conhecer o novo texto da NR 10 e dar contribuições, acesse o link.
A NR 30 e o Anexo I – Pesca Comercial “estabelecem condições mínimas para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, disciplinando medidas a ser observadas pelas organizações para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho”. Para conhecer o novo texto e dar contribuições, acesse o link.