O que os petroleiros da Bacia querem na luta pelo dia do desembarque

Os trabalhadores deram o prazo do dia 4 de julho para que a Petrobras apresentasse uma proposta formal e isso não aconteceu. Aberto aos entendimentos, o sindicato aceitou realizar uma reunião no dia 8, após o prazo definido pelos trabalhadores e a Petrobras novamente não apresentou proposta. Em resposta ao  documento abaixo entregue pelo sindicato, a empresa enviou no dia 10 de julho uma proposta com cinco ítens que só será analisada após o início da greve.

Veja abaixo a íntegra do ofício encaminhado pelo Sindipetro-NF com os ítens reivindicados:

 

Ofício 156/2008                                                        Macaé, 27 de junho de 2008

Petrobrás
Diretor de Exploração e Produção – Sr. Guilherme Estrella
Gerente Executivo de  RH  –  Sr. Diego Hernandes
Gerente RH do E&P – Sra. Evely Forjaz Loureiro

Ref. Negociações coletivas relativas ao dia do desembarque dos petroleiros da Bacia de Campos

Como bem sabem Vossas Senhorias, esta entidade sindical estabeleceu processo negocial coletivo com a Petrobrás, com vistas à solução das questões inerentes ao trabalho no dia de desembarque – considerado como dia de folga pela Empresa -, e de outros temas afins, ainda no curso da campanha reivindicatória de 2007, dos empregados da Estatal.

Como também é do conhecimento de Vossas Senhorias, sob o empenho formal da palavra do Gerente de Recursos Humanos da Petrobrás, e da Gerente de RH do E&P,  firmado na carta de compromisso de 17 de dezembro de 2007 (RH/AMB/RTS- 50.209/07), a questão foi remetida a grupo de negociação específico, o qual realizou diversos encontros desde o início do ano de 2008.

1 – Fatos precedentes

Admitimos, porém, que talvez não sejam do conhecimento de Vossas Senhorias os seguintes fatos:

– Que esta reivindicação remonta, pelo menos, ao início da década de 1990, sem que jamais alguma resposta coerente tenha sido obtida pelos trabalhadores;
– Que a questão do trabalho regular, programado, lançado em escalas anuais, em dia que a Companhia considera como folga, é tão gritante que ao longo dos anos diversas gerências de unidades realizaram o pagamento do mesmo como horas trabalhadas, sem que, no entanto, o tratamento diferenciado fosse uniformizado;
– Que os representantes da Petrobrás nesta discussão têm promovido retrocessos provocativos, apresentando novas propostas de solução da pendência piores do que as anteriores, o que nos  permite especular se não agem com interesse em que ocorra uma greve com parada de produção na Bacia de Campos.

2 – Patamar negocial

Isto posto, servimo-nos da presente para inteirar Vossas Senhorias dos fatos e comunicar que os trabalhadores aguardam, até o próximo dia 4 de julho de 2008, a apresentação de uma proposta que contemple as seguintes questões:
– Que o trabalho no dia de desembarque gere 1,5 dias de repouso remunerado (considerada a proporção vigente de 1 dia de trabalho por um dia de repouso remunerado) para cada dia de desembarque;
– Que a Petrobrás se comprometa a observar o intervalo de 11 horas de repouso entre jornadas, implicando o contrário no pagamento de horas extraordinárias com acréscimo de 100%;
– Que o período de deslocamento entre a base da Petrobrás em Macaé, e o Heliporto do Farol de São Tomé seja remunerado, nos embarques e desembarques dos trabalhadores cujos vôos partem e chegam daquele último, aplicando-se ao caso a disposição da Cláusula 24 do Acordo Coletivo de Trabalho 2007-2009;
– Que a Petrobrás apresente o cronograma de retorno dos empregados vinculados às atividades de manutenção ao regime de Turnos Ininterruptos de Revezamento, bem como as mudanças nos processos de trabalho, e que se estude imediatamente a mesma modificação para os empregados vinculados às atividades de movimentação de cargas.  
O conteúdo acima apontado deverá ser objeto de um Acordo Coletivo de Trabalho aditivo ao vigente para o período 2007-2009.

3 – Outras reivindicações e pendências

  Julgamos mais do que oportuno que o referido termo aditivo inclua também questões já regulamentadas por normas internas da Petrobrás, mas não asseguradas aos trabalhadores, tais como:
– Considerar o dia em que o empregado chega ao local de trabalho, em sondas em campos terrestres, plataformas ou equipes sísmicas, como dia de embarque e de trabalho, independentemente do horário da chegada à área respectiva, computando-se 12 horas de trabalho efetivo no mesmo;
– Garantir que os empregados que comparecem ao embarque no dia programado e não conseguem embarcar por motivos alheios à sua vontade tenham esse dia pontuado como regime extraordinário, ou seja, 1,5 dias de folga para 1 dia de trabalho;
– Garantir que a Petrobrás providencie, para os empregados que não conseguem embarcar por motivos alheios à sua vontade, transporte, hospedagem, e alimentação na localidade do referido embarque, enquanto aguarda-se o mesmo;
– Garantir aos empregados que não conseguem desembarcar, ou sair do local confinado, por motivos alheios à sua vontade, que tenham o dia respectivo, em sondas em campos terrestres, plataformas ou equipes sísmicas, remunerado com 12 horas extraordinárias, com acréscimo de 100%.

4 – Conclusões

Advertimos que a Petrobrás não solucionará este conflito com ameaças e assédio moral, como alguns gerentes vêm realizando. Contudo, em função das mesmas, entendemos como pré-condição à negociação final o compromisso da Empresa com a não proposição de nenhuma medida disciplinar pela adesão aos movimentos desta campanha reivindicatória.
Considerada a antiguidade das reivindicações, jamais atendidas, é também pleiteada a aplicação retroativa destas soluções a 1o de setembro de 2003.
A não apresentação de uma resposta que contemple ao menos os itens arrolados no item “2” acima, e que inclua a disposição de negociar as demais pendências, no prazo mencionado, será interpretada como ruptura negocial da parte da Petrobrás, se é que a Empresa assim já não o fez ao não dar objetividade e compromisso às suas proposições anteriores.

Cordialmente
            
José Maria Ferreira Rangel
Coordenador Geral do Sindipetro-NF