Oiltanking se compromete a apresentar proposta até a próxima sexta, 15

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A diretoria do Sindipetro-NF se reuniu hoje com representante da Oiltanking em nova rodada de negociações sobre o Acordo Coletivo dos Trabalhadores. Diferentemente do que esperava a entidade, a empresa não apresentou uma contraproposta à Pauta de Reivindicações da categoria, mas se comprometeu a apresentar até a próxima sexta, 15.

Segundo o coordenador do Departamento de Trabalhadores do Setor Petróleo Privado, Wilson Reis, entre os pontos em discussão está o percentual de reajuste salarial. O sindicato reivindica 3%, enquanto a empresa, que inicialmente oferecia 2,06%, chegou a 2,5% na rodada de hoje.

Outro ponto discutido foi o ticket-alimentação: a entidade quer que a empresa reveja o desconto de 4% sobre os trabalhadores — o eliminando completamente ou adotando a prática de algumas outras empresa, de fazer um desconto simbólico de R$ 1,00.

“Se houver avanços na contraproposta a ser apresentada pela empresa, o sindicato chamará a categoria para avaliação”, explica Reis.

A Oiltanking atua no Porto do Açu, em São João da Barra, e emprega aproximadamente 300 trabalhadores.

 

Confira abaixo as reivindicações dos trabalhadores da empresa para o ACT:

VIGÊNCIA – De 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

PISO – R$ 3.682,67

REAJUSTE – reajuste do ICV/DIEESE acrescido de ganho real de 3%

VALE ALIMENTAÇÃO – R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, mediante crédito efetivado diretamente em cartão magnético de cada empregado.

REFEIÇÃO – valor de R$ 33,00 (trinta e três reais).

CESTA DE NATAL – valor aproximado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no mês de dezembro e sem ônus para os empregados

TRANSPORTE – Será incluído o trajeto de Cajueiro a Portaria Toil na hora in itinere dos empregados da OILTANKING AÇU SERVIÇOS LTDA e OILTANKING LOGÍSTICA BRASIL LTDA.

PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO – implantação de planos de saúde e odontológico em favor de seus empregados em atividade, por empregado, na modalidade definidas pelas EMPRESAS e por elas custeadas.

ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA – Fica assegurada a estabilidade no emprego, quando faltar ao empregado 01 (um) ano para obtenção de sua aposentadoria integral por tempo de contribuição. Decorrido o prazo da aposentadoria e não tendo o empregado feito uso desse direito, o empregado perderá a estabilidade aqui tratada.

TURNO – Os empregados mantidos no turno ininterrupto de revezamento, farão jus a um adicional de 2% (dois por cento) sobre o salário base a título de adicional de semi turno, bem como as horas noturnas efetivamente trabalhadas, conforme o artigo 73 da CLT.

TURNOS DE REVEZAMENTO – Durante a vigência do presente Acordo, será pago, mensalmente, aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento (quando assim houver), um percentual fixo de 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento), sobre o salário-base do mês em vigência.

ABONO – abono mensal de 1 % ( hum por cento) retroativo a janeiro de 2017, para compensar o reajuste salarial não concedido no ano de 2016.

PLANO DE CARREIRA – implementar plano de carreira, onde cada nível que será estabelecido, observando um reajuste mínimo de 30 % sobre o salário base.

AUXÍLIO ACADEMIA – valor de R$ 120,00 reais.

CURSO DE INGLÊS – valor máximo de 200,00 (duzentos reais).

AUXÍLIO EDUCAÇÃO – para seus empregados durante a vigência desse acordo, para custeio de cursos universitários de seus empregados.

AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR – para os dependentes dos empregados no valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de fevereiro.

PRESENTE DE CASAMENTO – valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais).

AUXÍLIO FRALDA – R$ 300,00(trezentos reais) no primeiro mês dos filhos dos seus empregados.

PLR – independentemente de haver ou não lucro, equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) dos salários-base respectivos, isto é, a 1 salário base e meio (1,5) de cada empregado.