O Departamento de Saúde do Sindipetro-NF tomou conhecimento de um comunicado OPANC SMS que determina aos empregados em regime de turno que participarem do D+1, participem “obrigatoriamente dos D+ subsequentes, independente de estarem no seu período de folga ou em turno diferente do anterior em que tenha participado. Caso esteja em folga, o empregado fará juz ao crédito das horas correspondentes.”
Para o sindicato, essa determinação configura uma alteração da escala que foi pactuada para os trabalhadores nos turnos de 12 horas, pois define uma modificação unilateral da jornada de trabalho garantida na cláusula 2 parágrafo 1 do ACT vigente.
O Departamento de Saúde encaminhou hoje, 7 de março, um ofício à gerência SUB/SSUB/ANC/OPANC solicitando a extinção da presente determinação irregular e a apresentação dos esclarecimentos necessários para a contagem das Horas Extraordinárias já realizadas e a sua efetiva compensação.