P-31 mantém Operação Padrão e sindicato chama demais plataformas à adesão

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O Sindipetro-NF recebeu da plataforma P-31, ontem, ata de assembleia realizada no último sábado que mantém o movimento de Operação Padrão na unidade, contra a ação punitiva da gerência contra os trabalhadores e pela anulação de Grupo de Trabalho que geraram advertências em relação a ocorrência na casa de bombas.

Os petroleiros da plataforma realizam assembleias semanais para avaliar o movimento e contam com apoio do sindicato. 

A entidade mantém o seu indicativo de que petroleiros das demais plataformas, que estejam passando pela mesma situação, também realizem assembleias para aderir à Operação Padrão.

Confira abaixo o documento enviado pelos trabalhadores da P-31:

ASSEMBLÉIA 16/07/16

Em assembléia realizada em 16 de Julho de 2016, nós funcionários da Petróleo Brasileiro S.A. embarcados na unidade marítima Petrobras 31, viemos através desta, repudiar a ação punitiva tomada pela gerência da Petrobras em relação ao evento ocorrido na casa de bombas e solicitar a anulação do Grupo de Trabalho (GT) e das advertências proferidas em virtude do mesmo.
Devido a todos os fatos já conhecidos pelo sindicato e por novos acontecimentos ocorridos nos últimos dias (assédio moral pelo gerente), nós de P-31, adotamos a chamada “Operação Padrão” para e emissão e acompanhamento de todas as PTs emitidas na Unidade e continuamos com a rotina de assembléia permanente, uma por semana, para uniformizar as informações e assim continuaremos até a conclusão dos fatos.
Nesta assembléia conversamos sobre os últimos acontecimentos e percebemos que nosso Gerente Geral em conjunto com a nossa atual gerência vem descumprindo alguns princípios fundamentais do código de ética e conduta, mas antes de entrarmos nesse mérito, gostaríamos de fazer uma errata sobre o último manifesto onde informamos que em P-31 “nos encontramos com RTIs vencidas”.
Conforme explicitado pelo nosso gerente de OP através de nota de correio para toda a força de trabalho não temos RTIs vencidas, e sim “renovadas” ao longo de 12 anos(Uma RTI – D segundo o PG-1E1-00422-J tem no máximo 720 dias para ser cumprida). Adiante, o mesmo cita que não podemos infringir o código de ética (“3.3 utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos do Sistema”). Lembramos ao mesmo que estamos em estado de assembléia permanente e por isso nosso representante legal é o Sindipetro/NF , o qual solicitamos que se faça cumprir o código de ética justamente para não ferir nenhum código da empresa.
“O Gerente Geral da UO-BC decidiu manter as punições e afirmou que partiu dele a decisão de punir quando ocorrerem desvios à critério dos gestores”
Posição esta, unilateral que diverge das leis trabalhistas, normas e procedimentos internos da companhia, ferindo a transparência da relação empregado-empregador.
Abaixo, listamos as normas, leis e procedimentos que versam sobre as medidas punitivas que a gestão da companhia deve, obrigatoriamente, seguir:

CLT:
· atualidade da punição: a punição sempre deve ser imediata, exceto quando a falta cometida requeira apuração de fatos e de responsabilidades para se punir. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar perdão tácito do empregador;

· proporcionalidade: neste item impera o bom senso do empregador para dosar a pena aplicada pelo ato faltoso do empregado. Deve-se observar o seguinte:

– O histórico funcional do empregado (se já cometeu outros atos faltosos);
– Os motivos determinantes para a prática da falta;
Guia de Conduta
· Aos membros da Alta Administração e ocupantes de função gerencial cabe cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações estabelecidas neste guia, difundindo a sua aplicação à equipe sob sua gestão.

· Respeitar a legislação vigente, políticas, normas, diretrizes e padrões da Petrobras e o Código de Ética do Sistema Petrobras.

Abaixo, citaremos as razões que caracterizam os erros da gerência:

N – 2162 Permissão para Trabalho
6- Auditoria

6.4 Os desvios identificados nas auditorias devem ser submetidos à analise critica, ter plano de ação elaborado e serem divulgados.

Segundo o PP-5E7-00234-B – GERIR AUDITORIA DE PT, os desvios de PT, pelos quais fomos advertidos, devem ser tratados como anomalias conforme o trecho abaixo:
A implementação das ações corretivas e preventivas, estabelecidas para tratar
anomalias e para minimizar a possibilidade de erros de execução do processo,
está detalhada no PG-3E7-00451 – Tratamento de Anomalias da UO-BC.
Assim, as advertências/punições aplicadas aos emitentes e técnicos de segurança em P-31 não se enquadram no regime disciplinar, pois os desvios encontrados não são considerados como “falta disciplinar”. Os quais devem ser tratados com RTA.

PE-0V4-00032-G Regime Disciplinar
6.3. Faltas Disciplinares

a. Constituem faltas disciplinares:

· Conduzir-se, individual ou coletivamente, de forma a desvirtuar e influir
negativamente na prática das adequadas relações de trabalho ou no bom
andamento dos serviços;

· Praticar nepotismo, nepotismo cruzado ou favorecimento, bem como qualquer
ato que seja contrário à lei, às normas da Companhia, à moral, à ética e à
disciplina, ou agir de forma desrespeitosa com superiores hierárquicos, colegas
de trabalho ou terceiros;

Praticar atos de preconceitos, discriminação, ameaças, chantagem, _ abuso de
autoridade, falso testemunho, assédios moral e sexual ou qualquer outro ato
contrário aos princípios éticos;

· Utilizar inadequadamente os recursos de informações (microcomputadores,
rede, sistemas etc) e outros equipamentos ou materiais da Companhia, em
atividades não ligadas ao interesse de serviço;

· constituir-se procurador, sócio, gerente, assessor, intermediário ou exercer
qualquer atividade, remunerada ou não, ou figurar apenas como responsável
técnico, em qualquer entidade que transacione com a Petrobras ou que seja
competidora de empresas integrantes do Sistema Petrobras na produção de
bens e serviços, exceto se fizer parte da sociedade com até 10% (dez por cento)
do Capital Social;

· Prestar assistência técnica ou consultoria de qualquer espécie a fornecedores,
clientes e prestadores de serviço da Petrobras ou àqueles que estejam em
processo de ingresso no cadastro ou, ainda, àqueles que estejam participando
de licitações, salvo com autorização formal da respectiva gerência;

· Causar prejuízo à Companhia, culposa ou dolosamente, por omissão e/ou
negligência;

· Infringir o Código de Ética, o Guia de Conduta da Petrobras, o Manual do
Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção da Companhia e/ou as Normas
de Segurança da Informação da Companhia;

· Efetuar contratação direta, sem licitação, de qualquer pessoa jurídica cujo
administrador ou sócio com poder de direção, seja familiar de empregado da
Petrobras detentor de cargo em comissão ou função de confiança, se o
empregado ou nomeado atuar na área responsável pela demanda ou
operacionalização da contratação;

· Efetuar contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica cujo administrador
ou sócio com poder de direção, seja familiar de autoridades hierarquicamente
superiores à área responsável pela demanda ou operacionalização da
contratação;

6.4. Medidas disciplinares

· Para a aplicação de medidas disciplinares deve-se levar em consideração o
histórico do empregado, a natureza e a gravidade da falta disciplinar, os danos que
dela provierem para a unidade ou para a Companhia e, principalmente, as
circunstâncias em que a falta foi cometida, que podem agravar ou atenuar a
penalidade.

6.4.1. Penalidades

O empregado está sujeito a uma das seguintes penalidades:

· Advertência;
· Suspensão (variável de 01 à 29 dias);
· Rescisão do Contrato de Trabalho.
·
6.4.2. Formalização da aplicação de penalidades

· Na hipótese em que o cometimento da falta disciplinar implicar em
descumprimento do Guia de Conduta da Petrobras e/ou Manual do Programa
Petrobras de Prevenção da Corrupção da Companhia não é cabível a aplicação da
penalidade de advertência verbal.

Lembramos que sempre deliberamos sobre os indicativos do sindicato, porém solicitamos ao sindicato que pense inclusive em greve para P-31, caso seja necessário, para fortalecer a luta contra essa atual gerência autoritária e omissa.
Perante o relatado neste documento, nós empregados da Petrobras trabalhadores de P-31, através desta assembleia deliberamos:
Enviar aos meios de comunicação da empresa, ouvidoria geral e canal de denuncia da Petrobras.
Divulgar nos meios comunicação do SindipetroNF (site e jornal impresso NASCENTE) todas as informação sobre o caso das advertências, notas de repúdio e assédio Moral.
Por tudo que descrevemos até aqui, solicitamos que seja atendido o PP-0V4-00056-L COMISSÃO INTERNA DE APURAÇÃO pelos meios cabíveis para investigar possível favorecimento por parte do GG em favor ao gerente da UO-BC/OPM/IEQ, para assumir a gerência de P-31. Lembrando que o coordenador do GT era gerente da UO-BC/OPM/IEQ a qual também estava sendo investigada.
Aproveitamos para convocar todas as unidades para aderirem ao movimento que estamos realizando e nos solidarizamos aos companheiros de P-56 e P-53.”