Pagamento da Ação do Repouso Remunerado: Petrobrás novamente favorecida pela Justiça do Trabalho

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Pagamento da Ação do Repouso Remunerado: Petrobrás novamente favorecida pela Justiça do Trabalho

A Petrobrás sempre pode contar com a complacência dos poderes públicos. É um Estado dentro do Estado. O que vale para os empregadores comuns, reles mortais, e mesmo para as demais empresas estatais, geralmente não vale para a Petrobrás. Assim, por exemplo, ela repetidamente descumpre os prazos para apresentar seus orçamentos anuais à União, sem qualquer consequência maior.

Mesmo quando condenada judicialmente, em decisão transitada em julgado, a gigante encontra um modo de se furtar às consequências de seus atos.

É o que ocorre agora, para o pagamento correto a que foi condenada, do reflexo das horas extras sobre o repouso remunerado. Em execução foi fixado o prazo de 30 dias para imediato cumprimento da obrigação de fazer, prazo que venceu em 5 de março de 2012.

A Petrobrás pediu adiamento, sem que se saiba sob quais fantasiosas alegações, para suspender a execução. O fato é que o Juiz do Trabalho que recebeu o pedido, sem sequer ouvir o Sindipetro/NF, Credor da execução, deu à Petrobrás mais 60 dias!!!!!!!!!

Pior ainda, os autos do processo foram entregues à Petrobrás, impedindo que o Sindipetro/NF possa sequer ler tanto a petição da empresa como o despacho do Juiz!!!!!!!!!!

Como já dissemos antes, todos são iguais perante a Lei. Tá lá no caput do Artigo 5º da Constituição. Mas parece que, no capitalismo, uns sempre são mais iguais que outros.

Normando Rodrigues – Assessor Jurídico do SindipetroNF