Ação do Repouso – Petrobrás: Vai começar o período de cálculos
O Sindipetro-NF, por meio do seu Departamento Jurídico, abre, no próximo dia 3, nas sedes de Campos dos Goytacazes e de Macaé, uma estrutura profissional de atendimento específico para recolhimento de documentos necessários para que os empregados da Petrobrás listados na Ação do Repouso Remunerado ingressem, em grupos de cinco, com novas ações de execução do pagamento. A entidade orienta, portanto, que todos os interessados reúnam cópias dos contracheques referentes aos meses em que têm direito à remuneração.
Informe-se
Confira no quadro abaixo, e em outros conteúdos do site do sindicato (www.sindipetronf.org.br), mais informações sobre os procedimentos para ingresso com a ação de execução.
Passo a passo para ingressar com a ação de execução
1 – QUEM TEM DIREITO A SER SUBSTITUÍDO PELO SINDIPETRO-NF NAS EXECUÇÕES?
(AS SITUAÇÕES ABAIXO VALEM PARA TODOS, INCLUSIVE OS TRABALHADORES DA LISTAGEM ORIGINAL, DE ABRIL DE 2005, QUE ESTÃO RECEBENDO A DIFERENÇA DO REPOUSO DESDE MARÇO DE 2012).
– Trabalhadores que, em algum momento, entre 26 de Abril de 2000 e a presente data, tenham trabalhado nas bases do Sindipetro-NF, e recebido Horas Extras…
E QUE…
– tenham sido sindicalizados, ainda que por meses, entre Abril de 2000 e Julho de 2012.
Outras situações:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS OU HERDEIROS – desde que, quando na ativa, os empregados da Petrobrás se enquadrassem nas duas situações acima, também têm direito.
Pensionistas e herdeiros devem fazer contato com o Departamento Jurídico, para receber orientações específicas.
TRANSFERIDOS PARA A BASE DO NF, VINDOS DE OUTRAS UNIDADES, OU DA BASE DO NF PARA OUTRAS UNIDADES
Desde que atendam às condições acima (horas extras na base do NF e sindicalização), têm direito, e devem observar as orientações gerais a respeito.
SINDICALIZADOS APÓS JULHO DE 2012
O Estatuto do Sindipetro-NF exige o prazo de 180 dias de sindicalização para uso dos serviços da entidade (Artigo 6º, alínea “c”).
Assim, nosso Departamento Jurídico fará o atendimento desde que observado esse prazo, sempre estando atentos, todos, para o fato de que as ações podem ser distribuídas até 13 de maio de 2014.
REGIMES DE TRABALHO
A ação beneficia a todos os regimes de trabalho, seja com 150% (turno de 12h e sobreaviso), 66,67% (turno de 8h) ou 40% (administrativo).
2 – QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
Todos os contracheques entre Abril de 2000 e o momento da entrega, mesmo que relativos a outras bases da Petrobrás, no caso de transferidos.
É também necessária a Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.), atualizada, para registro das movimentações entre regimes de trabalho diferentes.
A documentação é de fornecimento obrigatório pelo Empregador (Petrobrás). Na hipótese de o trabalhador não a conseguir, pode ser requerida nas ações de execução. Mas isso significa realizar os cálculos bem mais adiante, atrasando o processo.
Caso exista documentação que prove horas extras trabalhadas e não pagas, do período, também deve ser apresentada.
A documentação deve seguir em cópias não autenticadas. Esses documentos não serão devolvidos ao empregado, pois serão apresentados junto com as Execuções.
3 – OS DOCUMENTOS PODEM SER APRESENTADOS POR OUTRA PESSOA?
Sim, mediante procuração cujo modelo será disponibilizado na página do Sindipetro-NF na Internet.
Não há necessidade de reconhecer firma na procuração, mas é precso atenção, pois o recibo de entrega também será entregue a essa outra pessoa.
4 – CHEGANDO ÀS SEDES DO SINDIPETRO-NF, COMO DEVO PROCEDER?
O beneficiado pela ação deve, em primeiro lugar, se dirigir à RECEPÇÃO do Sindicato.
Na RECEPÇÃO ele:
a) Terá sua condição de apto à ação (lista de Agosto de 2012, ou sindicalizado após, com mais de 180 dias) verificada;
b) Receberá a senha para atendimento especializado;
c) Receberá uma ficha de atualização de dados cadastrais, a qual possibilitará as futuras comunicações da ação.
5 – ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Para a equipe especializada o beneficiado:
a) Entregará a senha de atendimento, com a ficha de atualização de dados já preenchida;
b) Apresentará o comprovante de pagamento dos honorários do contador (R$ 300,00), cópia do qual ficará no atendimento;
c) Deverá ler e assinar o “Termo de Compromisso”, mediante o qual se obriga a repassar ao Sindipetro-NF 5% do resultado final, líquido, que vier a receber, a título de desconto assistencial.
Em seguida fará a entrega dos seguintes documentos, para o processo:
d) Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.);
e) Eventual documentação que prove horas extras trabalhadas e não pagas, no período.
6 – CONFERÊNCIA E RECIBO
Toda a documentação será conferida e digitalizada na frente do trabalhador atendido, e ao fim lhe será entregue o recibo da mesma, especificando os meses cujos contracheques foram apresentados.
7 – SENHA DE ACESSO E ACOMPANHAMENTO
No e-mail informado na ficha de atualização o trabalhador beneficiado pela ação receberá o endereço da Internet e a senha de acesso mediante a qual poderá acessar tanto sua documentação digitalizada quanto os posteriores cálculos individuais que lhe digam respeito.
Após a distribuição do processo também será remetida, via e-mail, o número da ação e as instruções para seu acompanhamento na página da Justiça do Trabalho.
8 – GRUPOS
A equipe contábil reunirá a documentação conforme as situações individuais sejam as mais idênticas possíveis, em grupos de 5, para distribuição das ações.
Mais no site
Assista no site do Sindipetro-NF, ou nos canais da entidade no Youtube ou Vimeo, à entrevista com advogado Normando Rodrigues, sobre as ações de execução do Repouso Remunerado.