Petrobrás apresenta proposta para o Dia de Desembarque

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22h54 – Terminou há pouco, no Rio, a reunião da diretoria do Sindipetro-NF com a Petrobrás para discutir o Dia de Desembarque para a Bacia de Campos. A companhia apresentou uma nova proposta. Os diretores do NF se reúnem na manhã deste sábado, 2, em Aracruz (ES), onde está sendo realizado o XIV Confup, para avaliar o documento formulado pela empresa e indicar um encaminhamento para a categoria.

Confira os principais trechos do documento com a proposta da empresa:

1- Dia de Desembarque:

Concede 0,5 (meio) dia de folga para cada dia de desembarque aos empregados engajados em caráter permanente nos regimes especiais de trabalho, limitado a dez ocorrências de desembarque por ano.

Esta excepcionalidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2008 até a inauguração das novas instalações do Aeroporto no Farol de São Tomé. – (figurou sem esse trecho até às 8h55.)

Concede ainda retroatividade deste ítem ao período de janeiro de 2005 a dezembro de 2007 nos aeroportos de Macaé e Farol de São Tomé, no valor correspondente a uma remuneração vigente.

2- Intervalo Inter-Jornadas:

A companhia se compromete a manter a observância do intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho dos empregados engajados em regime de Turno Ininterrupto de Revezamento.

As horas resultantes de eventual diferença entre o intervalo efetivamente realizado e as onze horas, apuradas através das escalas de trabalho pré-definidas e praticadas, serão compensadas com pagamento de horas extras ou concessão de folgas, a critério do empregado, a partir de julho de 2008. Para os meses de julho e agosto de 2008, de acordo com apuração realizada, fica estabelecido número médio de 5(cinco) horas para cada um desses dois meses.

A companhia concorda, apurado intervalo pretérito não observado através das escalas de trabalho, em pagar o valor correspondente a 1,2 remunerações fixas vigentes no mês do pagamento, em uma única parcela.

3- Turno Manutenção:

A Companhia se compromete a alterar para o regime de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, nos termos da cláusula 79 do ACT 2007, para os empregados lotados em regime especial nas plataformas de produção da Bacia de Campos (UN-BC e UN-RIO) que atuem nas atividades de manutenção/facilidades, no prazo de até 120 dias após a assinatura do Acordo específico, implantando imediatamente os adicionais referentes a este regime a partir de 01/08/2008.

4- Dia de Embarque:

A Companhia considerará como de efetivo trabalho o dia em que o empregado comparecer ao embarque programado pela Companhia e não embarcar por motivo alheio à sua vontade, concedendo o respectivo um dia e meio (1,5 dias) de folga, bem como transporte, alimentação e hospedagem, aplicável somente aos empregados que atuem exclusivamente em regime especial de trabalho. 
 

5- Regime de Sobreaviso:

A Petrobras se compromete a esclarecer às gerências e empregados as características do regime de sobreaviso, assim como as garantias legais, normativas e as que constam na carta de encaminhamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2007.

A companhia concorda, apurado desvio na aplicação do regime de sobreaviso no passado, em pagar aos empregados que, na data do pagamento, estiverem engajados em caráter permanente neste regime, o valor correspondente a 1,2 remunerações fixas vigentes no mês do pagamento, em uma única parcela não incorporada ao salário.

Visando a conclusão das negociações sobre o assunto, a companhia se compromete a discutir com o Sindipetro-NF antes de adotar qualquer medida sobre eventuais excessos cometidos durante os movimentos ocorridos pelo dia de desembarque no período de maio de 2008 a julho de 2008

Imprensa do NF – 01/08/08