A justiça do trabalho de Macaé julgou procedente ação que reivindica o pagamento do Adicional Provisório de Transferência (APT) por 4 anos, para petroleiro que já era empregado da empresa e estava em processo de transferência, quando houve alteração no Padrão interno, diminuindo as vantagens.
Entenda o caso
Em 2019 a Petrobrás alterou o “PADRÃO PE 1PBR-00075”, que estava em sua versão “I”, instituindo uma indenização a ser paga de uma única vez aos trabalhadores, conforme tabela de Ajuda de Custos de Transferência pré determinada pela empresa. Tal medida teve a finalidade de diminuir custos com as transferências por demanda da própria Petrobrás.
Segundo o jurídico do NF, na versão “I” do padrão, o pagamento aconteceria durante até quatro anos, de forma mais favorável.
O autor da ação foi transferido da Bacia de Campos (RJ) para REGAP (MG), tendo recebido pela nova redação do Padrão a ajuda de custo de R$ 43 mil reais.
Na ação, ajuizada pela assessoria jurídica do Sindipetro-NF, representada pelo Escritório Normando Rodrigues e Advogados, a juíza acatou a tese de que a norma mais favorável incorporou-se ao contrato de trabalho do autor com contrato vigente antes da alteração, declarando a manutenção de todos os benefícios previstos na versão I da Norma Interna PE – 1PBR-00075 e ao pagamento de todas as vantagens e benefícios previstos na norma, com seus reflexos.
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Sindipetro-NF entra com ações individuais sobre adicionais de transferência