Petrobrás descumpre decisões do TST sobre tabelas de turno

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[Da Comunicação da FUP]

Em uma decisão publicada no dia 12 de maio deste ano, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, reconheceu a legitimidade da luta que os sindicatos vêm travando em relação às tabelas de turno no Sistema Petrobrás, e reforçou que a empresa não pode impor renúncia de direitos aos trabalhadores.

A fim de dar cumprimento à decisão judicial, a FUP e os seus sindicatos notificaram a Petrobrás, para que a Companhia apresentasse imediatamente aos sindicatos fupistas nova minuta do ACT das tabelas de turno, com a devida exclusão do parágrafo 2º, da Cláusula 4ª. O parágrafo em questão inclúi uma cláusula abusiva e ilegal, que obriga o trabalhador a abrir mão de ações e direitos prévios garantidos em disputas judiciais sobre o tema.

Porém, em flagrante desrespeito ao Judiciário, às Entidades Sindicais e aos trabalhadores, a Petrobrás insiste em descumprir as decisões do TST relativas às tabelas de turno. O descumprimento das decisões pela Companhia, já foram relatadas pela FUP e os seus sindicatos ao Ministro.

Julgamento do dissídio coletivo das Tabelas de Turno

Em razão dos recursos apresentados pela Petrobrás contra as decisões do Ministro Relator, a Seção de Dissídios Coletivos – SDC do TST marcou pauta de julgamento para o dia 13/6/22, às 9h. Nela, os Ministros que compõem a SDC poderão ratificar ou reformar a decisão do Ministro relator.

A FUP e os seus sindicatos seguem firmes na luta para que as decisões sejam cumpridas e implementadas pela Petrobrás imediatamente.