Uma das principais razões para a greve petroleira é a adoção unilateral, pela Petrobrás, de escalas de trabalho que ultrapassam 14 dias de embarque nas plataformas da Bacia de Campos. Além de não ser fruto de nenhuma negociação com o Sindipetro-NF, este comportamento da empresa desrespeita a legislação e o Acordo Coletivo da categoria.
De acordo com o advogado Normando Rodrigues, assessor da FUP e do Sindipetro-NF, a lei 5.811/72 prevê um limite para essa escala, em seu artigo 8º: “O empregado não poderá permanecer em serviço, no regime de revezamento previsto para as situações especiais de que tratam as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º, nem no regime estabelecido no art. 5º, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos”.
“É um descumprimento frontal da legislação, assumido como ilícito pela Petrobrás perante o próprio Ministério Público do Trabalho, e o empregado que exigir seu desembarque ao fim dos 14 dias, um direito indiscutível do trabalhador, não pode ser punido por requerer o cumprimento da lei”, explica Normando.
O assessor também lembra que o Acordo Coletivo assegura que a Petrobrás tem a obrigação de manter o regime de 14×21 — pelo menos 31 de agosto de 2022, até quando está em vigência.
O período máximo de 14 dias de embarque não está por acaso na legislação e no acordo coletivo. É resultado de muitas lutas, baseadas em estudos que mostram os impactos para a saúde do trabalhador o trabalho confinado por mais tempo que esse.
O sindicato lembra à categoria que todos os direitos, para que sejam mantidos, exigem participação na luta. Nenhuma conquista é feita ou mantida sem a pressão constante dos trabalhadores.