O Sindipetro-NF está cobrando da Petrobrás que junte provas aos autos de processo movido pela entidade pela cobrança das mensalidades da AMS em folha salarial. O sindicato obteve liminar que impede a cobrança por meio de boletos, como quer a empresa. A companhia afirmou nos autos que está cumprindo a decisão, mas não apresentou comprovações do cumprimento da decisão garantindo esse desconto nos contracheques da Petros.
Confira abaixo íntegra de nota do escritório Normando Rodrigues, que assessora o Departamento Jurídico do Sindipetro-NF:
SINDIPETRO-NF ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA IMPEDE A COBRANÇA DA AMS VIA BOLETO
O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), através de ação trabalhista movida pelos advogados do escritório Normando Rodrigues & Advogados Associados, logrou deferimento da tutela antecipada requerida no processo nº 0100340-21.2020.5.01.0026 movido em face da Petrobrás, para garantir a manutenção da forma de contribuição mensal (em folha) dos substituídos, para o custeio do programa multidisciplinar de saúde da Petrobrás, a AMS.
A Petrobrás havia determinado que a quitação dos benefícios fosse feita mediante boleto bancário enviado à residência dos beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados por doença e por acidente do trabalho), obrigando muitos beneficiários a se dirigir até as agências bancárias para efetuar o pagamento, ao arrepio das recomendações da Organização Mundial de Saúde, face aos riscos provocados pela a pandemia da COvid-19 e o risco de inadimplência que coloca em cheque o custeio do programa de saúde.
Mesmo sendo mantida liminar, agora tramitando na 2ª Vara do Trabalho (VT) de Macaé, a Petrobrás segue posicionamento contrário ao cumprimento integral da liminar. Diante disso, o jurídico do Sindipetro-NF vem reiteradamente informando e protocolou ao juízo de Macaé sobre o descumprimento da liminar do dia 27 de abril do corrente ano, juntando contra cheques e demais documentos.
Tanto que em despacho do juízo da 2ª VT de Macaé do dia 23 de setembro de 2020, o juiz Marco Antônio Mattos de Lemos reconheceu o direito das pensionistas assim como os aposentados e demais sindicalizados da ativa a serem alcançados pela liminar concedida no referido processo, determinando a regularização dos direitos de desconto nos respectivos contracheques da Petros de uma das pensionistas sindicalizadas.
Atendendo a reiteradas manifestações Sindipetro-NF diante da persistência do descumprimento da liminar por parte da empresa que interpreta ao seu bel prazer quanto ao alcance da mesma, a mesma informa que está cumprindo a mesma. Contudo a Petrobrás, não junta aos autos provas que comprovam com exatidão o cumprimento da decisão garantindo esse desconto nos contracheques da Petros.
Agora desde o início do mês, o processo se encontra com o magistrado de primeira instância para prolatar sentença definitiva que irá substituir a liminar, diante da vitória da categoria quanto ao cumprimento da liminar havido, no mandado de segurança nº0101476-34.2020.5.01.0000 impetrado pela Petrobrás, contra a decisão judicial que manteve o desconto em folha para todos os sindicalizados(as) da entidade Sindipetro-NF .
Cabe ressaltar mais uma vez que a presente liminar beneficia todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas sindicalizados, independente de onde residam, uma vez que são todos substituídos processuais do Sindipetro-NF nos exatos termos da liminar abaixo transcrita:
“(…) determinar a manutenção anterior da forma de contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do programa AMS (assistência multidisciplinar de saúde) – tal qual vinha ocorrendo até março de 2020. “( grifamos).
Saudações Sindicais.