Petrobrás e Petros obrigadas a abranger todos aposentados e pensionistas do NF em ação sobre margem da AMS

Independentemente da cidade onde residam, aposentados e pensionistas da base do Sindipetro-NF têm que ser abrangidos por decisão que afastou a tentativa, da Petrobrás e da Petros, de não cumprir a liminar que determinou o retorno da margem da AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) para 13%.

O Sindipetro NF havia entrado com ação trabalhista com pedido de tutela de urgência contra Petros e Petrobrás para barrar o aumento da margem para 30% para aposentados e pensionistas. Foi obtida liminar em 29 de abril, para que as empresas observassem a margem de 13% a contar do pagamento das remunerações do mês de maio. Desde então, Petrobrás e Petros vinham descumprindo a decisão judicial.

Em maio não houve qualquer ajuste no pagamento e, em junho, a decisão foi cumprida somente para uma parte dos aposentados e pensionistas. A Petrobrás tentou alegar na ação que a liminar somente abrangeria aqueles residentes na base territorial do sindicato, o que foi prontamente rechaçado pela desembargadora responsável pelo processo.

A desembargadora pontuou: “o critério de representação sindical não é fixado pelo local da residência do trabalhador, mas pelo local da prestação de serviços”. Ainda, afirmou que é “irrelevante onde more o beneficiário pois o aspecto territorial da sua representação sindical é definido pelo local da prestação de serviços.”

Assim, a Petrobrás deve cumprir a decisão para todos os aposentados e pensionistas filiados, com efeito retroativo desde maio de 2021, esclarece o Departamento Jurídico do sindicato.