O Sindipetro/NF ajuizou na segunda, dia 26, o Mandado de Segurança 0001698-50.2013.5.01.0481, para garantir o direito de desembarque dos trabalhadores que aderissem à greve de 30 e 31 de agosto.
Conseguida a liminar nesse sentido, a Petrobrás peticionou ao Juiz do Trabalho para que revogasse a medida, e limitasse o direito de desembarque a 300 trabalhadores por dia, no que foi atendida.
A empresa alegou que só teria capacidade de desembarcar esse número de trabalhadores por dia. Não é isso que o quadro da empresa informa quando registra quase 60 mil transportados em março de 2013 nos quatro aeroportos da região, uma média de dois mil por dia.
Leia o comentário de Normando Rodrigues sobre a mentira da empresa:
“A Petrobrás peticionou ao Juiz do Trabalho para que revogasse a medida com base em que? Numa mentira!
Vejam o argumento da empresa:
“A empresa, leva, em média, 03 dias para embarcar equipe de contingência (aproximadamente 300 pessoas) para eventos que possam levar a paradas de produção, como por exemplo, deflagração de greves;” (Sic).
MENTIR PARA O JUIZ É UM ILÍCITO ÉTICO-PROCESSUAL, vedado pelo Código de Processo Civil, e pelo Estatuto da OAB.
O Sindicato tomará as devidas medidas disciplinares a respeito.”