A Petrobras anunciou no dia 30 de abril em seu Portal que as contribuições extras da AMS serão descontadas a partir de maio, na proporção de AMS 70% de participação da companhia e 30% dos beneficiários. O Sindipetro-NF é contrário a esse desconto, porque a empresa descumpriu a cláusula 31ª do Acordo Coletivo dos trabalhadores da Petrobrás, ao não apresentar e propor ajustes para a Comissão de AMS.
A empresa chamou uma reunião no dia 5 de abril com sindicatos, mas não convocou a Comissão como determina o Acordo. Por entender que sua participação estaria validando o descumprimento do ACT, a diretoria da FUP decidiu não comparecer.
Participaram dessa reunião os sindicatos representantes da categoria dos marítimos e os Sindipetros Rio de Janeiro, Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá, Alagoas/Sergipe, Litoral Paulista e São José dos Campos.
No mesmo dia dessa reunião, a empresa encaminhou uma carta aos sindicatos solicitando uma resposta até o dia 12 de abril. Um dia antes de terminar esse prazo, no dia 11, a FUP respondeu à Petrobrás, informando que a Equalização do Custeio 70 x 30 da AMS, deve ser tratada na reunião da Comissão prevista para o dia 15 de maio, caso contrário estava configurado o descumprimento do Acordo.
A empresa propõe que 30% do déficit apurado de R$ 119.450.896,33 seja pago em 5 parcelas pelos trabalhadores, entre os meses de maio e setembro deste ano. Para o Sindipetro-NF a empresa tem que aguardar esse fórum definido em ACT para debater o tema, antes de tomar qualquer atitude.
Jurídico
O Sindipetro-NF ajuizou, na terça, 16 de abril, ação de descumprimento de acordo coletivo de trabalho, contra descontos impostos pela Petrobrás aos participantes da AMS. Esse processo aguarda apreciação de pedido de liminar da 66a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
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