Da Imprensa da FUP – De forma ardilosa, a diretoria da Petrobrás vem tentando reverter no tapetão a decisão de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa à FUP e aos sindicatos nas ações referentes ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), pleiteado há mais de dez anos pela categoria petroleira. Para não pagar o que deve aos trabalhadores, os gestores da empresa recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e vêm tentando sensibilizar os ministros sobre o impacto financeiro dos passivos trabalhistas, chegando, inclusive, a majorar os valores da indenização do que chamam de “ação bilionária”, com narrativas apelativas na mídia, buscando colocar a sociedade contra os trabalhadores.
“A gestão da Petrobrás está usando como base de cálculo o valor mais alto de indenização individual, e multiplicando essa cifra por 51 mil trabalhadores. Mas isso não é verdadeiro. A indenização determinada pelo TST não se refere a 51 mil pessoas, e o valor individual não é igual para todos”, explica Mario Dal Zot, diretor de Assuntos Jurídicos e Institucionais da FUP.
A Petrobrás foi condenada pelo TST, em julgamento no plenário, com participação de todos os 27 ministros do tribunal, por comprimir na RMNR adicionais legais, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros. O que empresa vem tentando fazer é legitimar as ilegalidades cometidas contra os trabalhadores ao longo destes anos e que foram condenadas pela Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
“Além de ilegal, é imoral a Petrobrás remunerar da mesma forma quem trabalha em escritório e quem corre riscos diários nas áreas operacionais, como plataformas e refinarias, onde os trabalhadores estão expostos à contaminação de produtos químicos e operam equipamentos de alto risco. Tão imoral quanto isso, é a gestão da empresa querer sonegar um passivo trabalhista de 12 anos, alegando tratar-se de uma ação bilionária, enquanto antecipa para os acionistas mais de R$ 40 bilhões em pagamento de dividendos, obtidos às custas da exploração dos trabalhadores e da população, que vem pagando preços abusivos para os combustíveis”, afirma o coordenador da FUP, Deyvid Bacelar.
“O que a Petrobrás está distribuindo em dividendos para seus acionistas em um único ano é infinitamente maior ao que ela deve aos trabalhadores, se dividir por ano o valor de todo o passivo trabalhista”, compara Dal Zot. “Dividendos estes que estão sendo pagos por toda a população brasileira, já que virão às custas de uma política de reajustes dos preços dos combustíveis que se baseia no mercado internacional e na cotação do dólar, mesmo com a maior parte dos derivados sendo produzidos nas refinarias da Petrobrás, e com petróleo nacional”, reforça o diretor da FUP.
Entenda a disputa
Criada unilateralmente pela Petrobrás em 2007, a Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) gerou graves distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde, o que demandou uma série de ações por parte dos petroleiros e dos sindicatos.
Em julgamento realizado em 21 de junho de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou a Petrobrás a corrigir as remunerações, pacificando o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde os sindicatos tiveram ganho de causa nas ações em que acusavam a Petrobras por violar adicionais de origem legal e Constitucional, através da RMNR.
No entanto, no dia 27 de julho de 2018, um mês após o julgamento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu recurso da Petrobrás e suspendeu a decisão do TST, em uma ação monocrática, em pleno recesso judiciário.
Três anos depois, no último dia 28 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, agiu da mesma forma, ao aproveitar o recesso judiciário para anular em uma canetada individual a condenação imposta à Petrobrás pelo Pleno do TST. A FUP e seus sindicatos protestaram contra a decisão monocrática, ingressando com embargos de declaração, e esperam que o processo da RMNR seja discutido no Pleno do STF, com todas as garantias de contraditório que o caso exige.