Petroleiros de unidades marítimas do NF vão cruzar os braços no dia 14

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O Sindipetro-NF buscou o Ministério Público para intermediar a negociação de cotas de produção e efetivo mínimo a bordo das unidades marítimas.  A reunião aconteceu hoje, 11, diferente do esperado pelo sindicato, o objetivo do Ministério Público era intermediar a negociação da proposta sobre Dia de Desembarque. Diante disso não houve Acordo.
 Conforme decisão da categoria, a greve terá início à zero hora do dia 14 de julho. Qualquer proposta encaminhada pela Petrobrás só será analisada após a greve iniciada. Veja no box os principais pontos reivindicados pelos petroleiros. 
 A proposta encaminhada pela Petrobrás na manhã do dia, 10 só será analisada após a greve ter sido deflagrada. Conforme deliberado pelos representantes dos trabalhadores no Seminário sobre Dia de Desembarquea empresa deveria ter encaminhado a proposta formal até o dia 4. Quando esse dia chegou a empresa não formalizou nada e marcou uma nova reunião no dia 8. O sindicato compareceu buscando o entendimento, mas a empresa novamente não formalizou nada. Só dois dias depois a empresa o fez.
 A atitude da empresa de apresentar uma proposta dias antes da greve é uma tentativa de desmobilizar a categoria que está fortalecida.  A resposta da categoria será organizar e realizar o movimento.
 O quanto antes, as plataformas  de perfuração deverão enviar a situação da operação no momento.
 As plataformas de produção que ainda não enviaram  a identificação dos poços problemáticos devem fazê-lo,  aquelas unidades que não enviarem consideraremos que não possuem poços problemáticos.
 Além disso devem ser informadas qualquer anormalidade nos embarques e desembarques de pessoas na unidade. O sindicato vai monitorar todos os embarques de fura-greve na Bacia de Campos.
 Kit Greve
Está disponível no site do sindicato o Kit Greve com toda documentação necessária aos trabalhadores durante o movimento (www.sindipetronf.org.br).

Plataformas que comunicaram poços problemáticos

As plataformas que já repassaram ao sindicato os poços problemáticos foram P-20, P-25, P-33, P-37, PNA-2,PCP-1/3, PCH-1, PGP-1, PCP-2, PPG1, PPM-1, PVM-2 e PVM-3.  As demais plataformas devem enviar estas informações até o fim do dia de hoje!

Pontos reivindicados pelos trabalhadores

1) Que o trabalho no dia de desembarque gere 1,5 dias de repouso remunerado para cada dia de desembarque;
2) Que a Petrobrás se comprometa a observar o intervalo de 11 horas de 
repouso entre jornadas, implicando o contrário no pagamento de horas 
extraordinárias com acréscimo de 100%;
3) Que o período de deslocamento entre a base da Petrobrás em Macaé, e o 
Heliporto do Farol de São Tomé seja remunerado, nos embarques e desembarques dos trabalhadores cujos vôos partem e chegam daquele último, aplicando-se ao caso a disposição da Cláusula 24 do Acordo Coletivo de Trabalho 2007-2009;
4) Que a Petrobrás apresente o cronograma de retorno dos empregados vinculados às atividades de manutenção ao regime de Turnos Ininterruptos de Revezamento, bem como as mudanças nos processos de trabalho, e que se estude imediatamente a mesma modificação para os empregados vinculados às atividades de movimentação de cargas.

O Termo Aditivo ao Acordo 
também deve:

5) Considerar o dia em que o empregado chega ao local de trabalho, em sondas 
em campos terrestres, plataformas ou equipes sísmicas, como dia de embarque e 
de trabalho, independentemente do horário da chegada à área respectiva, computando-se 12 horas de trabalho efetivo no mesmo;
6) Garantir que os empregados que comparecem ao embarque no dia programado e 
não conseguem embarcar por motivos alheios à sua vontade tenham esse dia 
pontuado como regime extraordinário, ou seja, 1,5 dias de folga para 1 dia de 
trabalho;
7) Garantir que a Petrobrás providencie, para os empregados que não conseguem 
embarcar por motivos alheios à sua vontade, transporte, hospedagem, e alimentação na localidade do referido embarque, enquanto aguarda-se o mesmo;
8) Garantir aos empregados que não conseguem desembarcar, ou sair do local 
confinado, por motivos alheios à sua vontade, que tenham o dia respectivo, em 
sondas em campos terrestres, plataformas ou equipes sísmicas, remunerado com 12 horas extraordinárias, com acréscimo de 100%.