Petroleiros lembram P-36 com levantamento sobre a segurança

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Os petroleiros da Bacia de Campos marcam a passagem dos dez anos da tragédia da P-36 com a realização de assembleias, nesta terça, 15, nas plataformas da região. O indicativo do Sindipetro-NF é o de que seja feito pelos trabalhadores um levantamento de todas as situações que contrariam as normas de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Esse levantamento deve ser referendado por todos na assembleia. 

O TECAB e demais áreas operacionais de terra também devem realizar o levantamento e enviar para o sindicato, lembrando que o anexo 2 da NR-30 não se aplica às unidades de terra.

Abaixo, confira itens de NR´s que mais comumente são descumpridos e que podem levar a interdições. Essa relação serve de base para o levantamento das unidades e que posteriormente será unificado em um documento geral  da situação de saúde e segurança na Bacia de Campos na opinião dos petroleiros.

A diretoria do NF reforça que por conta da participação da categoria na luta por segurança, através do envio das pendências em suas unidades, que aconteceram as quatro interdições de plataformas (P-33, P-35, P-27 e PCH-2) a partir de agosto de 2010.  Por isso é importante que todos participem e exijam seu direito a um trabalho seguro.

Para a entidade, a categoria não pode se omitir em relação às 74 mortes que aconteceram na Bacia de Campos de 2001 até agora e em relação às condições inseguras de trabalho que convivemos em nosso dia a dia. Em todo o sistema Petrobrás, 145 trabalhadores morreram desde a tragédia da P-36.

Calendario e indicativo

Até o dia 28 de abril (novo prazo) – Todas as Áreas Operacionais (plataformas e Cabiúnas) realizarem levantamento sobre os itens que descumprem Normas Regulamentadoras

Assembleia em todas as Plataformas. Envio das atas até 12h, do dia 16. Referendar levantamento e marcar passagem dos 10 anos da P-36

Indicativo: Enviar para o sindicato levantamento realizado pelos trabalhadores dos ítens que descumprem as Normas Regulamentadoras.

As normas regulamentadoras tem força de lei

O sindicato levantou entre os diversos itens das NR´s aqueles que mais frequentemente são descumpridos pelas empresas do setor petróleo. Devem  servir de base para o levantamento. Além desses itens os trabalhadores podem recorrer a integra dessas e de outras normas para relacionar os problemas das unidades.

NR 9 – Item 9.5.1 – Todos os trabalhadores interessados têm participação e recebem informação quanto a execução do PPRA?

NR10 – Item 10.2.6 – O prontuário das instalações elétricas estão atualizados e disponíveis a todos os trabalhadores inclusive em meio físico, como preconiza também o anexo 2 da NR 30?

NR10 – Item 10.4.3.1 – Os equipamentos, dispositivos e ferramentas são inspecionados e testados como manda a NR?

NR10 – Item 10.7.3 – Os trabalhadores que operam ou mantêm equipamentos elétricos trabalham no mínimo em duplas?

NR10 – Item 10.8.8 – Os treinamentos obrigatórios estão válidos?

NR13 – Item 13.1.4 – Não existe nenhuma condição de risco grave e iminente em relação às caldeiras da unidade?

NR13 – Item 13.1.5 – As caldeiras estão identificadas conforme manda a NR?

NR13 – Item 13.1.8 – O prontuário e documentação das caldeiras estão atualizados e disponíveis aos trabalhadores?

NR13 – Item 13.2 – A instalação das caldeiras atende o que manda a NR, inclusive na integridade dos acessos, guarda corpos e existência de saídas?

NR13 – Item 13.3.1 – O Manual de operação está atualizado e disponível?

NR13 – Item 13.3.7 – O treinamento dos trabalhadores está de acordo com a NR?

NR13 – Item 13.6.2 – Não existe nenhuma condição de risco grave e iminente em relação aos vasos da unidade?

NR13 – Item 13.6.3 – Os vasos estão identificados conforme manda a NR?

NR13 – Item 13.6.6 – O prontuário e documentação dos vasos estão atualizados e disponíveis aos trabalhadores?

NR13 – Item 13.7 – A instalação dos vasos atende o que manda a NR, inclusive na integridade dos acessos, guarda corpos e existência de saídas?

NR13 – Item 13.8.1 – O Manual de operação está atualizado e disponível?

NR13 – Item 13.8.6 – O treinamento dos trabalhadores está de acordo com a NR?

NR26 – Item 26.3 – As linhas da unidade estão pintadas, em toda extensão, de acordo com as cores normatizadas na NR26 e no anexo 2 da NR30?

NR33 – Item 33.2 – A unidade está adequada no atendimento a NR33, espaços confinados, inclusive na identificação destes espaços e capacitação dos trabalhadores?

NR33 – Item 33.3.4.6 – O supervisor de entrada desempenha cumulativamente apenas a função de vigia, de forma que, os executantes na sua totalidade tenham o treinamento específico com reciclagem anual?

 

Anexo 2 da NR30

– Item 5.1 – O contingente de Técnicos de Segurança do Trabalho a bordo está de acordo com o determinado pela NR?

– Item 10.2.4 – As condições higiênico-sanitárias dos banheiros são adequados?

– Itens 10.3 e 10.4 – As condições do refeitório e cozinha são adequados?

– Item 10.5 – Camarotes:

                 – São separados por sexo?

                 – Possuem no máximo quatro ocupantes?

                 – São equipados com recursos que garantam conforto térmico?

                 – Estão sujeitos a nível de ruído de no máximo 60 dB (A)?

                 – Os beliches possuem no máximo duas camas?

                 – Os camarotes possuem banheiros?

                 – Os Módulos Temporários de Acomodação (MTA´s), eventualmente existentes, que não atendam plenamente as especificações da NR foram objeto de acordo com o sindicato e DRT?

                 – Existem áreas de bem estar na unidade?

– Item 15 – Os equipamentos de combate a incêndios estão operacionais? As rotas de fuga estão sinalizadas e desobstruídas? A brigada de incêndio está completa e com treinamento válido?

– Item 16.8 – O plano de emergência da unidade é discutido e avaliado pelos trabalhadores? O contingente de trabalhadores embarcados está adequado ao plano de emergência da unidade?