O Sindipetro-NF teve acesso a uma resposta da Petros, destinada a um participante no último dia 6, onde a fundação mente ao afirmar não ter recebido “qualquer informação sobre liminares referentes ao Sindipetro – Norte Fluminense”.
Assinada pelo Setor de Atendimento aos Participantes, a comunicação da Petros informa que “no Estado do Rio de Janeiro, as únicas liminares recebidas até o momento, são as do Sindipetro – Duque de Caxias e Aepet (em conjunto com outras associações), e só foram suspensas as contribuições dos participantes filiados a esses sindicatos”.
O participante que cobrou da Petros uma resposta, em razão da continuidade dos descontos, é filiado ao Sindipetro-NF. A entidade conquistou liminar suspendendo os descontos do equacionamento, mas luta na Justiça para ampliar a abrangência da decisão para toda a categoria filiada — pois a decisão favoreceu apenas os residentes no município do Rio de Janeiro.
Diferentemente do que disse ao participante, a Petros foi notificada sobre a existência da liminar obtida pelo Sindipetro-NF, como comprovam o mandado e a certidão do oficial de justiça, de 22 de março de 2018.