Petros informa que pagamento dos novos benefícios depende da data do acordo judicial

Apesar de toda a pressão da FUP e de seus Sindicatos, o pagamento dos novos benefícios decorrentes da Repactuação do Plano Petros só poderá ser feito após a celebração do Acordo Judicial com a FUP, seus Sindicatos, a Petrobrás, suas Subsidiárias e a Petros. Os participantes e assistidos que repactuaram já aguardam há seis meses pela conclusão do processo de implementação do Acordo de Obrigações Recíprocas.

No dia 24 de julho, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o novo Regulamento do Plano Petros, decorrente do processo de repactuação, mas não concordou com a reivindicação da FUP de garantir imediatamente o pagamento dos novos benefícios aos assistidos que repactuaram. A Petros e a Petrobrás querem primeiro formalizar o Acordo Judicial, o que só deverá acontecer nos próximos dias. O Acordo, além de dar quitação a alguns dos itens da Ação Civil Pública da FUP garantirá, também, o ingresso de mais de R$ 6,0 bilhões no Plano Petros.

O Conselheiro Deliberativo eleito, Paulo César Martin, cobrou que o pagamento dos benefícios fosse feito pela Petros através de uma folha extra, logo após a aprovação das mudanças aprovadas no regulamento do Plano Petros. Os Conselheiros indicados pela Petrobrás, no entanto, entenderam que o pagamento só poderá ser feito após o referido Acordo Judicial. Alem disso, os outros dois Conselheiros Deliberativos eleitos, além de votarem contra as mudanças regulamentares aprovadas por 73% dos participantes e assistidos do Plano Petros, se omitiram em relação à antecipação do pagamento dos benefícios.

Acordo Judicial –  O texto do Acordo Judicial que será celebrado nos autos da Ação Civil Pública da FUP deverá estar pronto esta semana, após a análise final das assessorias jurídicas da FUP e da Petrobrás. Assim que o teor do Acordo estiver pronto será encaminhado para os Sindicatos filiados, que deverão enviar representantes para participarem, junto com a direção da FUP, da assinatura do Acordo que será celebrado na Justiça do Rio de Janeiro.

Datas e forma de pagamento – Segundo o cronograma de pagamento da Petros, o Acordo Judicial precisa acontecer até quarta-feira, dia 05, para que os novos benefícios possam ser pagos na folha do dia 25. Caso o Acordo seja celebrado após o dia 05/09, a FUP cobrará o pagamento dos novos benefícios em folha extra, logoa após o dia 25/09. Como o Acordo Judicial já estará assinado, a Direção da Petros não terá porque se recusar a emitir uma folha de pagamento extra. O pagamento será feito em duas etapas, cujas datas serão amplamente divulgadas:

Primeira etapa:

Benefício Petros + INSS – reajuste de 1,04 % desde Setembro de 1996
Benefício INSS – reajuste de 3,5% desde Abril de 2007
Benefício Petros – reajuste do IPCA acumulado (Set/06 à Ago./07) em Set/07

Segunda etapa:

Novos Benefícios de Pensão – pagamento acumulado desde abril de 2007
Novos benefícios do Grupo 78/79 – pagamento acumulado desde abril de 2007

Acesse a página da FUP www.fup.org.br  e conheça na íntegra as alterações do Regulamento do Plano Petros, os votos do Conselheiro Paulo César e a ata da reunião do Conselho Deliberativo que aprovou as alterações garantidas pela repactuação.