Em duas ações movidas pelo SindipetroNF, em favor de seus associados, a Petrobrás foi condenada a manter a remuneração integral do pessoal dos regimes de turno, sobreaviso, e administrativo.
Estes trabalhadores tiveram reduções brutais sob pretexto da “resiliência”, de modo ilícito, em ato unilateral da empresa. E ao mesmo tempo a empresa aumentou a remuneração de Castello Branco e diretores.
Ao agir assim, a Petrobrás mais uma vez violou a Constituição, a CLT, e o Acordo Coletivo de Trabalho, como reconheceu o judiciário nas duas sentenças publicadas dia 18 de setembro.
EFEITOS
Ambas as decisões ainda sofrerão recursos da empresa, e serão reexaminadas no TRT1, e eventualmente no TST.
Ao final, mantidas as sentenças, cada associado do SindipetroNF empregado da Petrobrás, que teve redução da remuneração a partir de abril de 2020 por conta das “medidas de resiliência”, receberá de volta, com juros, a diferença entre o que recebeu e o que deveria receber.
Infelizmente a empresa sai impune, pois somente após anos de tramitação os efeitos da decisão irão retroagir, e a Petrobrás terá que pagar tudo, com juros e correção monetária. Mas talvez os gestores não escapem.
RESPONSABILIZAÇÃO
Declarada a nulidade da redução da remuneração, ficará configurado que a Petrobrás sofreu prejuízo (juros, custo do processo, etc) por uma decisão ilícita de seus administradores.
Cabe, então, outra ação para que diretores, gestores e membros do conselho de administração envolvidos na deliberacão de cortar salários dos trabalhadores – e aumentar os próprios salários, lembremos – sejam responsabilizados, e devolvam à Petrobrás o que ela gastar.