A Marinha publicou no dia 18 de dezembro a portaria nº 425/2020, da Diretoria de Portos e Costas – DPC, onde estende a validade dos certificados dos cursos e treinamentos complementares dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários por mais um ano. A data base será a validade inicial impressa no documento. Por isso é importante que a categoria petroleira fique atenta.
O Sindipetro-NF vem há algum tempo debatendo com a empresa sobre a inviabilidade da realização de cursos presenciais. A Petrobrás informou que já havia solicitado a realização desses cursos online, mas sem uma resposta concreta a respeito. Agora a Marinha publica essa portaria que posterga a validade dos cursos, priorizando a saúde dos envolvidos.
A decisão leva em conta as restrições da mobilidade urbana nos diversos municípios brasileiros causadas pelo coronavírus (COVID-19), a fim de evitar limitações às atividades marítimas.
O que diz a portaria nº 425/2020
Art. 3º Considerar que os “Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares” dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira vencidos no decorrer do ano de 2020 ganharam mais um (1) ano de validade, com base na validade inicial impressa no documento.
Art. 4º Considerar que os “Certificados de Cursos e Treinamentos Complementares” dos profissionais não-tripulantes e tripulantes não-aquaviários emitidos por instituições credenciadas e homologados pelos Agentes da Autoridade Marítima Brasileira a vencer no decorrer do primeiro quadrimestre 2021 ganharão mais seis (6) meses de validade, com base na validade inicial impressa no documento.