Nota do Jurídico – O Sindipetro-NF conquistou liminar para barrar descontos da AMS no PPP em valores que ultrapassem a margem de 30%, após muitos trabalhadores serem surpreendidos com os contracheques do PPP zerados, devido a altos descontos referentes ao plano de saúde AMS.
A desembargadora relatora ao deferir a liminar considerou que não existe permissivo genérico para que a empresa efetue descontos superiores ao percentual de 30% para os empregados da ativa, caso não se trate de algumas das hipóteses do § 2º da cláusula 34 do ACT.
A Petrobrás recorreu e a desembargadora, agora respaldada pelos demais membros da Subseção Especializa em Dissídios Individuais II do TRT 1, manteve a decisão, considerando que a Petrobrás não apresentou nenhum argumento novo pelo qual demonstrasse incorreção na decisão.
Assim, a liminar se mantém para determinar que a Petrobras restrinja a 30% sobre os valores devidos a seus empregados da ativa a título de PPP, os descontos efetuados em virtude da utilização da AMS, devendo restituir na folha de pagamento quaisquer valores já descontados que ultrapassaram esse percentual, sob pena de multa diária.
Titulares da ativa que não receberam o estorno ou que tenham dúvidas quanto ao estorno podem procurar o jurídico do Sindicato ([email protected]), com o contracheque do PPP (adiantamento e principal), extratos financeiros da AMS desde março até o último e contracheques de junho e julho.