Reforma tributária: entenda como impacta a classe trabalhadora

Laiza Lopes / Da CUT SP – A primeira parte da Reforma Tributária foi sancionada pelo presidente Lula no começo deste ano. A reforma, que tem o objetivo de unificar a simplificar impostos, começa a ser implementada em janeiro de 2026, de maneira progressiva, com o plano de ser concluída até 2033.

Nas mudanças previstas, estão a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios. O ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) unificará PIS e Cofins.

Confira os principais pontos:

Cashback

Famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico, contarão com devolução de 100% da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e pelo menos 20% do IBS sobre:

Água;
Botijão de Gás;
Contas de Telefone e Internet;
Energia Elétrica;
Esgoto

Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios definirão se a devolução será maior que 20%.

Essa medida trará impactos positivos para 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único.

“Isso é uma forma de ajudar a equilibrar a balança desigual para os mais pobres, então é um ganho para a classe trabalhadora”, comenta o deputado estadual e economista, Luiz Claudio Marcolino.

Alimentos da cesta básica mais baratos

Diversos alimentos não pagarão impostos e devem ficar mais baratos como: Açúcar; Arroz; Aveias; Café; Carnes bovina, suínas, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) Cocos; Farinha de mandioca e tapioca; Farinha de trigo; Feijões, entre outros.

Alimentos que terão redução de 60% em relação à alíquota do imposto padrão

Amido de milho; Bolacha; Crustáceos (exceto lagostas e lagostim); Extrato de tomate; Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes; Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; Massas alimentícias; Mel natural; Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

Pão de forma; Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes; Produtos hortícolas; Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes, entre outros.

Medicamentos

Medicamentos na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Haverá alíquota zerada para cerca de 400 princípios ativos para tratamentos de doenças graves.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de cuidado de pacientes em casa, serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Profissionais liberais

A lei complementar estabeleceu 18 atividades exercidas por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%. Os beneficiados serão: administradores; advogados, arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; profissionais de educação física; profissionais de relações públicas; químicos; técnicos agrícolas; técnicos industriais.

Impacto em São Paulo

O Estado de São Paulo é responsável por cerca de um terço do PIB do país e por 34% da arrecadação total de ICMS. Com a reforma, que tende a unificar o ICMS e ISS, a mudança mais expressiva está na alteração do modelo de tributação, que migra da produção para o consumo.“A unificação do ICMS e ISS tende a acabar com a guerra fiscal entre os municípios, o que será benéfico para o estado”, aponta o deputado estadual Luiz Claudio Marcolino.

“A força da economia paulista pode ser demonstrada pelo fato de que quase90% da arrecadação de ICMS se dá pelas operações dentro de São Paulo. Ou seja, o Estado produz muito, mas também consome muito. Tamanha força deve impedir perdas que se imaginavam no início, por deixar de tributar a produção”, analisa Marcolino.

Ponto de atenção

Segundo o deputado estadual Marcolino, há uma preocupação em relação à estrutura da seguridade social. Atualmente, o COFINS e PIS/PASEP garantem a renda para aqueles que estão fora do mercado de trabalho, que envolve benefícios como licença-maternidade, BPC, LOAS, seguro-desemprego.

Com a reforma, a seguridade social será financiada por parcela da arrecadação dos impostos sobre o consumo e sobre a renda pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além de recursos orçamentários. Uma lei complementar definirá o percentual mínimo dos impostos a ser destinado à seguridade social.

“Temos a estrutura, mas ela coloca para o grupo de trabalho a discussão disso, isso pode significar um prejuízo para o trabalhador a depender de quem estiver dentro do grupo fazendo essas diretrizes”, avalia Marcolino. Por isso, o deputado reforça a necessidade de parlamentares que defendam os direitos e interesses da classe trabalhadora nessas discussões e definições das leis complementares.

Saiba mais: https://www.cut.org.br/noticias/alimentos-mais-baratos-e-remedios-sem-impostos-entenda-a-reforma-tributaria-6efe

 

[Foto: Ricardo Stuckert/PR]