REGIMENTO INTERNO DO XVI CONGRENF
(Congresso Regional dos Petroleiros do Norte Fluminense)
CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1º – O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense realiza o XVI CONGRENF – Congresso Regional dos Petroleiros e Petroleiras do Norte Fluminense, extraordinariamente de maneira remota, no período 29 de Junho a 03 de Julho de 2020.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – O XVI CONGRENF tem como objetivos:
- a) discutir e deliberar sobre o temário referido no artigo 3º;
- b) interação entre os delegados(as) no campo político, ideológico e cultural, pautando-se o relacionamento na fraternidade e na ética da classe trabalhadora;
- c) a solidariedade aos movimentos sociais e ao movimento operário nacional e internacional;
- d) eleger delegados(as) ao CONFUP 2020 – Congresso Nacional da Federação Única dos Petroleiros e Petroleiras.
CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO
Art. 3º – O XVI CONGRENF, para cumprir os seus objetivos, terá como título “Lutamos por todos os Campos” e debaterá sobre o seguinte temário através das discussões no Plenário.
- Análise da indústria do petróleo e seu futuro;
- Saúde, Segurança e Meio Ambiente em tempos de precarização e crise sanitária;
- Mobilizações contra a pauta neoliberal e neofascista do governo;
- Em defesa da previdência e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
Parágrafo 1º – Será assegurado após cada exposição, debate visando ampliar reflexão e compreensão dos pontos e da visão política apresentada.
Parágrafo 2º – Os debates serão proporcionados nas ferramentas virtuais de reunião e em grupos de discussões por aplicativo, coordenados pelo grupo de organização remota do XVI CONGRENF.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º – A organização do XVI CONGRENF, será desenvolvida pelo grupo de organização remota, composta por Diretores e Diretoras do SindipetroNF.
Art. 5º – O grupo de organização remota do XVI CONGRENF será composto por 4 membros, designados pela diretoria do SindipetroNF, cada componente responsável por um eixos de debate dentro do temário congresso, sendo:
- a) Ao(À) Coordenador(a) do eixo “Futuro do petróleo”: coordenar os encontros, debates e circulação de conteúdo virtuais do congresso relativos a análise da indústria do petróleo e seu futuro;
- b) Ao(À) Coordenador(a) do eixo “SMS e crise sanitária”: coordenar os encontros, debates e circulação de conteúdo virtuais do congresso relativos a Saúde, Segurança e Meio ambiente em tempos de precarização e crise sanitária;
- c) Ao(À) Coordenador(a) do eixo “Mobilizações e estratégia”: coordenar os encontros, debates e circulação de conteúdo virtuais do congresso relativos a mobilizações contra a pauta neoliberal e neofascista do governo;
- d) Ao(À) Coordenador(a) do eixo “Previdência e Saúde”: coordenar os encontros, debates e circulação de conteúdo virtuais do congresso relativos a defesa da previdência e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
CAPÍTULO V – DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 6º – Os delegados(as) do XVI CONGRENF serão selecionados por meio de inscrição remota, em site específico para divulgação do evento.
Parágrafo 1º – O site para o evento pode ser acessado pelo link https://congresse.me/eventos/congrenf.
Parágrafo 2º – O credenciamento dos delegados(as) será feito no momento da inscrição específica designada pelo site do evento.
Parágrafo 3º – O credenciamento dos(as) delegados(as) eleitos(as) deve ser realizado até às 12h do dia 30/06/2020. Não serão aceitas inscrições após o prazo pré-estabelecido.
Parágrafo 4º – É pré-requisito para inscrição que o delegado(a) seja filiado(a) e esteja em dia com o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, nos termos do Estatuto da entidade.
CAPÍTULO VI – DA PROGRAMAÇÃO DO CONGRENF
Art. 7º – O funcionamento do CONGRENF obedecerá à programação disponibilizada no site do evento https://congresse.me/eventos/congrenf.
Parágrafo Único- A programação será disponibilizada dentro do site do evento.
CAPÍTULO VII – DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
Art.8º – Cada delegado(a), devidamente credenciado(a), terá direito a um voto;
Art. 9º – As votações nas sessões plenárias serão feitas por autenticação da imagem do delegado ou delegada na câmera de participação remota e/ou enquete disponibilizada no sistema;
Parágrafo Único – Não serão reconhecidas outras modalidades de votos.
Art. 10 – Nas sessões plenárias remotas, somente será permitida a discussão de matéria constante da pauta e com intervenções de, no máximo, 3 (três) minutos;
Art. 11 – Todo(a) delegado(a) que desejar intervir na plenária, deverá se inscrever previamente junto ao coordenador do espaço remoto de discussão, e o fará seguindo a ordem de inscrição.
Parágrafo Único – As inscrições se encerrarão ao final da palavra do(a) terceiro(a) orador(a);
Art. 12 – O sistema de votação nas sessões plenárias será o de maioria simples;
Art. 13 – Qualquer delegado(a) poderá solicitar ao coordenador do espaço remoto de discussão “Questão de Ordem”, “Questão de Esclarecimento” ou “Questão de Encaminhamento”, por mensagem escrita junto ao coordenador do espaço remoto de discussão.
Parágrafo 1º – Caberá a coordenação do espaço remoto de debate o encaminhamento das questões apresentadas.
Parágrafo 2º – Qualquer delegado(a) poderá apresentar ao coordenador do espaço remoto de discussão, “Declaração de Voto” após se abster na votação, sendo limitado no máximo 02 (dois/duas) delegados(as).
Parágrafo 3º – O tempo para a “Declaração de Voto” será de até 01 minuto para cada orador(a) devendo ser usado exclusivamente para justificar a abstenção.
CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) AO CONFUP 2020
Art. 14 – O SindipetroNF elegerá seus(uas) delegados(as) ao CONFUP 2020, de acordo com seu estatuto.
Parágrafo 1º – Os(As) delegados(as) do XVI CONGRENF devidamente credenciados(as) terão direito a votar e ser votado(a) para delegado(a) ao CONFUP 2020;
Parágrafo 2º – As candidaturas serão organizadas por chapas de 42 delegados(as).
Parágrafo 3º – A inscrição de chapas deverá ser feita até às 18h do dia 02/07/2020 e enviada para o email [email protected] com sua relação completa.
Parágrafo 4º – Não será considerada como inscrita a chapa que não contiver a totalidade dos delegados, conforme parágrafo 2º deste artigo.
Parágrafo 5º – É vedada a inscrição de chapas com membros que não estejam regularmente inscritos no XVI CONGRENF.
Parágrafo 6º – A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos dos delegados do XVI CONGRENF.
Parágrafo 7º – O número de delegados(as) suplentes ao CONFUP será definido pelo SindipetroNF conforme deliberação da FUP.
CAPÍTULO IX – DA PLENÁRIA
Art. 16 – O grupo diretor da plenária será o grupo de organização remota definido do Art.5 deste documento;
Art. 17 – A Plenária é órgão máximo e soberano do XVI CONGRENF e será composta pelos delegados(as) devidamente credenciados de acordo com o art. 6º e digitalmente identificados(as) pela imagem e/ou assinatura;
CAPÍTULO X – DOS OBSERVADORES(AS)
Art. 18 – A critério do grupo de organização remoto do XVI CONGRENF poderão ser inscritos observadores para acompanhar a programação do congresso.
CAPITULO XI – DAS DESPESAS
Art. 19 – Todas as despesas do XVI CONGRENF, devidamente analisadas e comprovadas pela comissão organizadora, serão de responsabilidade do Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras do Norte Fluminense
CAPÍTULO XII – DA DIVULGAÇÃO
Art. 20 – O SindipetroNF divulgará todas as deliberações do XVI CONGRENF, desde que não se caracterize como estratégias de luta.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – As moções poderão ser entregues até às 9h do dia 03/07, através do email [email protected] e serão lidas pelo grupo condutor dos trabalhos e submetidas à aprovação pela plenária;
Art. 22 – Os casos omissos serão apreciados pelo grupo de coordenação remoto do XVI CONGRENF.
Art. 23 – Este documento será disponibilizado para toda a plenária no site do evento.
A DIRETORIA COLEGIADA DO SINDIPETRONF