Imprensa da FUP – Desde segunda-feira, 02, o Plano Petros do Sistema Petrobrás, mais conhecido como PP-1, já está dividido em dois planos: o PPSP-R, que reúne os participantes e assistidos que repactuaram e o PPSP-NR, voltado para os não repactuados.
A cisão do PP-1 foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em 15 de fevereiro de 2018, por meio da Portaria 139, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de fevereiro de 2018, e está sendo, finalmente, implementada pela Petros, após anos de reivindicações da FUP, que sempre defendeu a divisão das massas do Plano Petros-1, por não considerar justo, nem ético que 75% dos participantes e assistidos que repactuaram e impediram a insolvência do plano sejam penalizados pelas ações dos que não repactuaram.
A cisão já havia sido aprovada pelo Conselho Deliberativo da Petros em 2013 e, desde então, aguardava definição da Previc. Após as adequações para atender a determinações do órgão fiscalizador, a divisão foi realizada levando em conta as duas submassas do plano, garantindo regras claras e maior segurança jurídica para todos os participantes e assistidos.
Rever o equacionamento
A cisão do PP-1 é um fato relevante que, de acordo com a atual legislação, justifica o adiamento do abusivo plano de equacionamento que as gestões da Petros e da Petrobrás estão impondo aos participantes e assistidos. Na Ação Civil Pública que a FUP move desde setembro do ano passado para suspender o equacionamento do PP-1, um dos principais pontos questionados é justamente o fato da Petros não ter levado em consideração as submassas de repactuados e não repactuados.
Todos por uns?
Grande parte do déficit do Plano Petros-1 são contingências judiciais causadas pelas ações que os participantes e assistidos movem contra a Petros, que já impactam negativamente o plano em pelo menos R$ 4 bilhões. Soma-se a isso o significativo aumento do passivo do PP-1, decorrentes da revisão dos benefícios que poderá ocorrer, em função dessas mesmas ações judiciais. A maior parte desse contingente é decorrente de ações movidas pelos não repactuados, cobrando correção de seus benefícios com base na RMNR e no PCAC.
“Sem a cisão, todos os participantes e assistidos, indiscriminadamente, teriam que bancar essa conta, o que não é correto. Das diversas ações judiciais já executadas contra o Plano Petros-1, com impacto bilionário, a Petrobrás e demais patrocinadoras foram condenadas a ressarcir apenas R$ 800 milhões. Por isso, é questão de justiça que os repactuados fiquem separados em outro plano para não terem que arcar com encargos que só beneficiariam os que não repactuaram”, ressalta Paulo César Martin, representante dos trabalhadores no Conselho Deliberativo da Petros.