Retrato da atual gestão da Petrobrás

Hoje os direitos dos trabalhadores do Sistema Petrobrás são garantidos pelo Acordo de Trabalho vigente, que tem validade até 31/08/19. Mas parece que a atual gestão da Petrobrás só entende acordo feito com o diabo. Porque estão passando por cima da Constituição Federal, da Organização Internacional do Trabalho, e até mesmo do nosso ACT.

Temos visto os direitos dos trabalhadores brasileiros sendo atacados diariamente, por políticos que servem ao mercado e ao capital, quando deveriam representar o povo. Com a Petrobrás não é diferente. Com o petróleo no centro do golpe político, a estatal está sendo gerida como privada. Servindo aos seus atuais gestores como moeda de troca. Vendendo tudo ao mercado internacional.

Com o lema, “mercado acima de tudo, privatizamos tudo”, nem mesmo a constituição federal tem sido respeitada para que os objetivos da atual gestão sejam concretizados. Em uma ação anticonstitucional a empresa cancelou o desconto sindical em função da MP 873, criada em 1º de março pelo governo Bolsonaro, que viola a liberdade sindical, já que são garantidos pelo Artigo 8°, Inciso IV, da Constituição.

Diante disto, a Federação Única dos Petroleiros solicitou que a empresa volte atrás nesta decisão ou entrará com ação contra os gerentes responsáveis para que restituam pessoalmente à Petrobrás os prejuízos decorrentes dessa decisão, sobretudo se tratando de multas e outras penas cominatórias, assim como custas judiciais e honorários advocatícios, além do valor equivalente ao custo do trabalho jurídico de defesa da Petrobrás nas ações judiciais contra esta medida.

Parece que a moda é essa. Descumpre a convenção da OIT, descumpre o código de ética, descumpre o acordo. Será que podemos confiar nesse Castello de areia?

Nem mesmo o nosso código de ética a atual gestão da Petrobrás vem respeitando. Ao contrário do que está escrito em seu item 2.5 onde diz “reconhecer o direito de livre associação e seus empregados, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados”, a empresa tem feito assédio com petroleiros sindicalizados e obrigando-os a se desfiliarem com ônus de perderem seus cargos.

Além disto, também fere a convenção 98 da OIT, que diz respeito ao direito de sindicalização e negociação coletiva, do qual o Brasil é signatário. Esta protege o trabalhador assegurando seu direito de filiação e condena o patrão quando “subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou de deixar de fazer parte de um sindicato; dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora as horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas” entre outras consequências.

Esta é a atual gestão Castello Branco / Bolsonaro. Desrespeita até a mãe, por que respeitaria o trabalhador?

Da FUP