Da Imprensa da FUP – O STF pautou a continuação do julgamento da ação para a sessão virtual, que ocorre entre 3 e 10 de novembro. O processo está a cargo da 1ª Turma, composta por cinco ministros, onde já há três votos em defesa da Petrobrás e um a favor dos trabalhadores
A FUP e seus sindicatos, por meio do advogado Marthius Sávio Lobato, que representa as entidades petroleiras no processo que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), está acompanhando e participando dos debates a respeito do julgamento da diferença do complemento da remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
O STF pautou a continuação do julgamento do caso para a sessão virtual de 3 a 10 de novembro próximos.
“A FUP e seus sindicatos sempre buscaram a solução consensual, por meio de negociação e acordo. Mas a insistência da Petrobrás em não negociar e não excluir a periculosidade da base de cálculo da RMNR, por exemplo, prejudica a classe trabalhadora e despreza a proteção ao meio ambiente do trabalho”, afirma o coordenador- geral da Federação, Deyvid Bacelar.
Segundo ele, “é difícil entender a postura da empresa, que faz convênio com os tribunais superiores para fomentar processos de negociação, mas se recusa a negociar de fato nos processos complexos”.
As assessorias jurídicas da FUP e da FNP continuam a buscar um acordo com a Petrobrás que seja favorável aos trabalhadores e corrija as distorções criadas pela RMNR, que vêm causando prejuízos aos empregados de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A ação envolve cerca de 51 mil empregados, da ativa e aposentados.
O advogado Lobato acredita que o conflito coletivo judicial entre as federações e os sindicatos petroleiros e a Petrobrás pelo direito às diferenças salariais da RMNR – dívida que é pleiteada há cerca de 15 anos pela categoria – pode chegar a um desfecho consensual. “Todos os esforços estão sendo empreendidos, em conjunto com os advogados dos sindicatos ligados à FUP, para um bom resultado” – afirma o assessor jurídico da FUP.
Na sessão virtual, os ministros do STF vão analisar os recursos da Petrobrás contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, condenou a estatal a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos.
A análise no STF ocorre na 1ª Turma, composta por cinco ministros, onde já há três votos em defesa da Petrobrás e um a favor dos trabalhadores.
Resultado do julgamento ainda está indefinido
Toffoli havia votado a favor da Petrobrás no ano passado. Mas pediu vistas e pode revisar seu entendimento e acompanhar o voto da ministra Rosa Weber (agora aposentada), que reconheceu a necessidade de exclusão dos adicionais que expõe os trabalhadores a ambientes nocivos à saúde. Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia votaram a favor da estatal. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.
O tribunal considerou que os cálculos da RMNR, firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares. O julgamento da questão trabalhista estava suspenso desde junho último e foi liberado agora, após 90 dias desde o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Lobato observa que “é inerente nas relações coletivas de trabalho que os conflitos coletivos sejam resolvidos por meio de negociação coletiva. O fortalecimento deste espaço de solução autônoma dos conflitos tem sido fortemente incentivado pelo sistema de justiça, em especial em processos altamente complexos como este”.
O advogado explica que a mediação em processos como este garante a “construção de uma solução consensual que protegerá os danos em um ambiente do trabalho perigoso”. Ele lembra que as Resoluções nº 697/2020 e 790/2022 instituíram o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (CESAL/STF) no âmbito do STF.
Entenda os fatos
Em junho de 2018, após 10 anos de disputa judicial entre as entidades sindicais petroleiras e a Petrobrás, a maioria dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os erros conceituais cometidos pela empresa na RMNR, ao desrespeitar o direito dos trabalhadores à periculosidade e a diferença entre salário e remuneração.
A FUP e seus sindicatos comprovaram a tese de que é injusto e ilegal que um empregado que trabalhe em um prédio administrativo, fora de área industrial, receba a mesma remuneração de outro que atue em uma refinaria ou em uma plataforma, exposto a riscos e a agentes insalubres e periculosos, mesmo estando ambos no mesmo nível salarial.
Criada pela Petrobrás em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST pacificou o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde os sindicatos já haviam obtido ganho de causa nas ações em que questionavam a Petrobrás por violar adicionais de origem Constitucional, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, que foram comprimidos na RMNR, e determinou que a empresa corrigisse o salário dos empregados.
Para evitar o pagamento, a então gestão da Petrobrás interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que, em 2019, designou a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes.
Em julho de 2021, durante o recesso judicial, o Ministro Relator, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás, tornando improcedente o pedido inicial feito pelos petroleiros nas ações trabalhistas referentes à RMNR. Com isso, na canetada, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da decisão de 2018 do Pleno do TST, que havia dado ganho de causa aos trabalhadores.
Em fevereiro de 2022, a 1ª Turma do STF iniciou julgamento virtual do processo. Votaram a favor da Petrobrás os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Já a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, divergiu e ratificou a decisão do Pleno do TST, votando a favor dos trabalhadores, e o ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
No último dia 27 de junho, o ministro Dias Toffoli, que já havia proferido o seu voto, pediu vistas. O julgamento será retomado agora em novembro, em sessão virtual do STF.