O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF informa que, mais uma vez, o ministro do TST, Caputo Bastos, não submeteu hoje liminar obtida pela Petrobrás sobre a execução dos reflexos das horas extras no repouso remunerado.
De acordo com o advogado Normando Rodrigues, que assessora a entidade, a liminar nem mesmo poderia existir, mas uma vez concedida, deveria ser submetida ao colegiado de ministros, “já que nos tribunais as decisões individuais sempre se subordinam às coletivas”, como prevê o próprio Regimento Interno do TST.
Depois da concessão da liminar, houve sessões do TST em agosto nos dias 6, 13 e hoje.