RSR: Petroleiros vão reagir contra ilegalidade da Petrobrás

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A diretoria colegiada do Sindipetro-NF discute hoje uma forma de reação contra a decisão da Petrobrás de retirar, dos contracheques dos empregados, o pagamento dos reflexos do Repouso Semanal Remunerado (RSR), que havia sido garantido por decisão judicial. Para o sindicato, esta atitude da empresa é ilegal.

A entidade foi informada que, além da retirada do pagamento dos que já haviam sido contemplados com o direito, há até casos de desconto do valor pago.                                                                                                                        

Confira abaixo nota do Departamento Jurídico do Sindipetro-NF sobre o assunto:

Sindipetro-NF vai reagir contra ilegalidade da Petrobrás

Aproveitando-se da Liminar obtida (muito estranhamente) com o Ministro Caputo Bastos, do TST, a Petrobrás não pagará mais o reflexo das horas extras a que foi condenada, para ninguém, nem mesmo para os que vinham recebendo parte do devido, desde 2012.

Essa é uma ilicitude processual, já que, conforme a fundamentação do pedido de liminar, e o despacho, a decisão autorizaria apenas não pagar aos demais, a partir de Julho de 2013, como determinou o Juízo da Execução em 13 de maio de 2013.

Mas essa é só mais uma ilegalidade.

A empresa, que faz o que quer, e atropela as leis em matéria de condições de segurança dos trabalhadores, pagamento de impostos ao Governo Federal, e uma série de direitos trabalhistas, está acostumada a ridicularizar o Judiciário, e em especial o Judiciário Trabalhista, sem maiores consequências. Descumpre os Termos de Ajuste de Conduta e decisões judiciais como se fossem rascunhos a serem jogados fora. Depois ela constrói um “corredor cultural”, ou patrocina um evento, e fica tudo bem.

A liminar concedida pelo Ministro Caputo Bastos – o mesmo que em recente evento de empresários “denunciou” tendências pró-trabalhadores no atual TST, e encerrou sua fala com um sarcástico “empresários uni-vos” – é um absurdo jurídico, que não se manteria em pé por si só.

A Ação Rescisória na qual a liminar foi obtida, por sua vez, considerada a legislação e a jurisprudência do STF, sequer poderia existir.

E a ação ganha, transitada em julgada, não pode ser modificada. Ou pode? Pode se o TST entender que coisa julgada e certeza jurídica existem apenas para favorecer o Capital.

E é isto o que a Petrobrás quer: ganhar, além da liminar, o mérito da Rescisória, para que nada mais seja devido, e que os 4,5 mil que receberam as diferenças por mais de ano tenham que devolvê-las.

Estamos trabalhando para cassar a liminar e derrotar a Petrobrás no mérito da Rescisória. O recesso do TST atrapalha, mas devemos ter novidades na segunda semana de Agosto.

Até lá, resta denunciar o que todos sabem: o Capital literalmente manda nas relações sociais e institucionais. Somente por isso existe essa Ação Rescisória e sua liminar. Contra a Lei e contra o Direito.

Enquanto isso, continuaremos a distribuir as ações de execução, calculando o passivo desde Abril de 2000 e todas as diferenças futuras.

Departamento Jurídico do Sindipetro-NF