SABATINAS 2016 – XII – Moro, meu herói

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Normando Rodrigues*

Juizes são seres humanos. Obviedade? Pode ser. Indague, porém, a qualquer advogado veterano e ele lhe responderá se tratar de uma obviedade cuja permanente e cotidiana lembrança é indispensável. Como seres humanos são não apenas passíveis de erros crassos, como têm suas preferências futebolísticas, musicais, sexuais, religiosas, cinematográficas e – outra indispensável obviedade – ideológicas e político partidárias. Pasmam?

Sim, juízes têm partidos politicos. A proibição de atividade político-partidária constante da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79, Art. 26, Inc. II, Alínea “c”) é tão hipócrita quanto as obrigações de cumprir os prazos processuais (Art. 35, II e III), e de residir na comarca onde exercem jurisdição (Art. 35, V), ambas flagrantemente descumpridas, sob a cúmplice e corporativística proteção dos tribunais.

Terceira obviedade necessária: o descumprimento da Lei Orgânica nunca atinge as férias anuais de 60 dias (Art. 66), religiosamente observadas. A essa imoralidade os magistrados costumam responder com o excesso de trabalho levado para casa, o mais das vezes devido a outras atividades remuneradas, como o ensino, defesa que demonstra o absoluto desconhecimento do que ocorre nas demais profissões de nível superior.

MAGISTRADOS DE MIAMI

Moro integra a geração dos deslumbrados pelos EUA, onde estudou. São muitos “os Moros”. Será que as regras da magistratura norte-americana de algum modo influenciaram seu comportamento? Os juízes da Disneylândia podem exercitar atividade politico-partidária? Na verdade, o Código de Conduta dos “american judges” segue, em linhas gerais, a nossa proibição de atividades, e com algumas explicitações que por aqui seriam úteis.

Lá é vedado ao magistrado apoiar publicamente, ou se opor, a um candidato – coisa que diversos juízes disneylandizados vêm fazendo em redes sociais – assim como discursar em eventos políticos, como Moro fez no lançamento extra-oficial de João Doria à prefeitura de São Paulo, em Setembro de 2015. Ou seja, nossos Moros seguissem apenas as regras dos EUA, já seria um avanço. A maior parte de nossos magistrados, porém, se crê acima das leis.

A vida, e os juízes, têm lado. As ilegalidades cometidas por Moro são as mesmas com as quais o Judiciário trata os trabalhadores, desde sempre. Grandes empresários foram presos? Sim. Porque desceram de seus pedestais e se misturaram aos representantes do Zé Povinho. Permanecessem a lucrar onde sempre lucraram, do outro lado da cerca, com as obras dos capitães hereditários, estariam incólumes não importa o crime que cometessem.

MÁRIO DE ANDRADE

Ao escancarar a violência de classes do Judiciário, Moro poderia ser equivocadamente tomado como um Macunaíma redentor, herói sem caráter algum. O que seria um erro do tamanho do STF. Macunaíma tinha lado. Denunciava a incapacidade da elitista estética vigente em retratar a rica diversidade de nossa gente. Tal como atacava o deslumbre pela cidade grande, atacaria hoje o elitista encantamento por Miami, de nosso exército de Moros.

Moro também tem lado. Lado oposto ao de Macunaíma. Sua rápida intervenção no episódio da Lista da Odebrecht, e a rejeição à oferta de delação feita por essa empresa, levaram a ex-colunista de “The Globe”, Tereza Cruvinel, a concluir a quarta ovbviedade aqui necessária: neste momento do golpe a constatação pública de que a maioria dos golpistas recebeu propina das empreiteiras do petrolão é inconveniente. Atrapalharia o desenrolar do impedimento.

A conclusão da jornalista é a do diagnóstico geral do Judiciário. Não se trata de combate à corrupção nem, muito menos, de defesa da primazia das leis. O objetivo de Moro, na verdade de todo o exército de Moros, é recolher nas mãos o Governo do Brasil, e o entregar aos que não o conseguiram pela via eleitoral. Pouco mais do que a Casa Grande tangendo a “tigrada” (como os editoriais do “Estado de São Paulo” gostam de definir o povo), de volta à Senzala.

 

*Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.