No dia 06 de setembro, após dos trabalhadores da Schlumberger terem rejeitado a última contraproposta em uma assembleia realizada em agosto, a empresa apresentou uma nova proposta para a categoria, que deverá ser avaliada em uma nova assembleia.
Veja os principais pontos da proposta abaixo. Além deles, a empresa apresentará alguns ajustes de redação nas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho. Todas as condições serão retroativas e aplicáveis a partir de 1º de maio de 2022.
a) Reajuste salarial
• Reajuste salarial de 12,47 % para os empregados que percebem salário até R$ 8.000,00 e reajuste salarial fixo de R$ 997,60 para aqueles que percebem salário a partir de R$ 8.000,01;
b) Ticket Alimentação
• Aumento do ticket-alimentação para R$ 491,50;
c) Ticket Refeição
• Aumento do ticket-refeição para R$ 48,40;
d) Auxílio Creche
• Aumento do Auxílio Creche para o valor de R$ 517,50;
e) Participação nos Resultados
• A empresa pagará, a título de Participação nos Resultados, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, o valor correspondente a R$ 1.560,00 para os empregados que recebem salário base no valor de até R$ 8.000,00, mantidas as demais condições;
f) Auxílio Academia
• Auxílio Academia de 60% de reembolso, com o aumento do valor máximo para R$ 175,50;
g) Cesta de Natal
• A empresa concederá a todos os seus empregados, até meados de dezembro de 2022, uma cesta de natal, no valor de R$ 435,50.
h) Ajusta de custo Home Office (Blue Flex)
• A empresa oferecerá Ajusta de Custo, em valor único, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na forma das normas internas da empresa.
j) Curso de inglês gratuito
• Curso de inglês online, sem qualquer ônus para os trabalhadores, para todos os empregados, na forma das normas internas da empresa.
k) Sistema “S”
• A empresa fará uma maior divulgação das parcerias já firmadas com o Sistema “S”, bem como estudará novas parcerias e/ou projetos com o referido Ente.
l) Auxílio-alimentação por 90 dias para os casos de auxílio-doença comum
• Os empregados farão jus ao auxílio-alimentação durante o período de afastamento por auxílio acidente ou doença, quando afastado do serviço pelo INSS. Assim, o § 5o da cláusula do ACT passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo 5º- Os empregados farão jus ao auxílio-alimentação durante as suas férias, no período de afastamento por licença maternidade e durante o período de afastamento por auxílio acidente ou doença, quando afastado do
serviço pelo INSS.