Em decisão liminar o SindipetroNF obteve o reconhecimento do direito de acessar o Facebook Workplace utilizado para o teletrabalho dos empregados da Petrobrás.
Assim o sindicato poderá esclarecer possíveis descumprimentos do ACT e de normas trabalhistas, sanar dúvidas dos trabalhadores e informar de forma correta e transparente tudo a respeito das campanhas reivindicatórias, como por exemplo a 4a contraproposta da Petrobrás, agora submetida às assembleias.
Trata-se de um direito fundamental a ser institucionalizado permanentemente.
Foi garantido ao sindicato:
a) postagem de um vídeo semanal de até 2min e de um texto semanal de até 3 mil caracteres, contados o título e espaços;
b) manter as postagens acessíveis pelos trabalhadores a qualquer momento, por uma semana, com links em título de até 60 caracteres com espaços, visíveis em fontes de tamanho normal;
c) um espaço digital para reunião virtual quinzenal, entre o sindicato e os trabalhadores, com duração de 15min, às 17h45min de quartas feiras alternadas;
d) livre acesso das contas corporativas dos trabalhadores às páginas do sindicato na Internet;
e) livre acesso dos dirigentes sindicais aos mesmos chats e grupos não técnicos a que tenham acesso os empregados da Petrobrás.
A liminar é para cumprimento imediato.