Sindicato entra com reconsideração e recurso contra liminar do Repouso Remunerado

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RSR: Como foi obtida a liminar?

Ingressamos nesse dia 1º de agosto, quando o TST retornou do recesso de 30 dias – o segundo do ano – com a reconsideração e recurso contra a liminar com a qual a Petrobrás deteve a execução do reflexo das horas extras no repouso remunerado.
Trata-se de petição feita em conjunto, entre nós e nosso amigo Cezar Britto, na Ação Rescisória 5222-70.2013.5.00.0000.
Vale divulgar alguns dos argumentos que a Petrobrás usou para obter a liminar do Ministro Caputo Bastos.
1º – Rediscutir o mérito do que já transitou em julgado: a Petrobrás pretende apenas rediscutir o que a Justiça do Trabalho já decidiu a respeito. Isto é vedado pela Lei e pela jurisprudência do STF e do TST a respeito das ações rescisórias.
2º – Inexistência de Violação Literal de Dispositivo Legal: a Petrobrás, mui espertamente, omitiu do Ministro que existe jurisprudência de outros casos, no processo, tanto sobre a legitimidade do Sindicato, quanto sobre o mérito da causa.
Por que isso é importante? Porque se determinado entendimento é controverso, discutido, debatido, nos tribunais, então ele não representa “literal violação da Lei”, como entendem o STF e o TST.
E é assim, com mentiras, omissões, e distorção de fatos, que a Petrobrás atua. Em seu cotidiano administrativo e perante os tribunais. Desnecessário especular se existiram outros argumentos. Nos autos, no processo escrito, são apenas esses.
Próximos passos
O Regimento Interno do TST obriga o Min. Caputo Bastos a submeter sua liminar à votação de toda a Seção de Dissídios Individuais, em sua primeira sessão, que será muito em breve.
Acompanhemos de perto!

Normando Rodrigues

Assessor Jurídico do Sindipetro-NF