O Sindipetro-NF encaminhou hoje, 26, um documento à Petrobrás que informa a greve dos dias 30 e 31 de agosto ao gerente executivo de E&P e solicita o desembarque coletivo dos grevistas. Como diz o documento a solicitação de desembarque está sendo fundamentada no fato da empresa ter descontado o dia da última greve indicando, que a empresa considera que não necessita dos trabalhadores grevistas a bordo da plataforma no dia da greve para as fainas de emergência. O Sindipetro-NF comunicou ainda que desembarque só ocorrerá para todo o grupo grevista, e que não serão aceitos desembarques de parte dos grevistas.
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Ofício 272 /2013.
Macaé, 26 de agosto de 2013
Ao Diretor de Exploração e Produção
José Miranda Formigli Filho.
Assunto: Comunicado de Greve por tempo determinado de 48 horas nas plataformas da Bacia de Campos
O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria petroleira do Norte Fluminense, vem através deste ofício informar que após realizar assembleias convocadas por este sindicato, simultaneamente, no domingo, 25 de agosto de 2013, a categoria petroleira decidiu por maioria realizar uma greve por tempo determinado de 48 horas a partir de zero hora do dia 30 de agosto de 2013 até as 23h59 de 31 de agosto de 2013.
A greve será realizada em todas as unidades marítimas da Bacia de Campos com solicitação de desembarque coletivo dos trabalhadores grevistas, devidamente documentada conforme orientação do sindicato. A solicitação de desembarque está sendo fundamentada no fato da empresa ter descontado o dia da última greve indicando que a empresa considera que não necessita dos trabalhadores grevistas a bordo da plataforma no dia da greve para as fainas de emergência. O desembarque só ocorrerá para todo o grupo grevista, não serão aceitos desembarques de parte dos grevistas.
A operação da plataforma será entregue aos prepostos da empresa impreterivelmente à zero hora do dia 30 de agosto de 2013, qualquer que seja a condição operacional naquele momento, e será apresentado para assinatura um termo de entrega em que o responsável pela instalação atestará que dispõe das condições técnicas necessárias para dar continuidade à operação segura da unidade. Os grevistas se colocarão a disposição para a parada segura da unidade e, caso haja concordância os trabalhos continuarão até a efetiva paralisação da operação da unidade. A recusa em assinar o termo de entrega não impedirá que a plataforma seja considerada entregue.
A motivação para a decisão da categoria é o descumprimento por parte da Petrobras da Lei 605/49, que lesa os trabalhadores não pagando o reflexo das horas extras no repouso remunerado com o mesmo valor de um dia de trabalhado, como determina a referida lei.