A partir de sexta-feira, 25 de outubro, o Sindipetro/NF começou a receber denúncias de que alguns associados não receberam o reflexo das horas no repouso remunerado (RR), na proporção de cada regime de trabalho (150% para embarcados, 66,67% para turno de 8 horas e 40% para administrativo).
Apesar do prazo estabelecido pelo Ministro Caputo Bastos, do TST, findar em inícios de Novembro, o pagamento pela empresa para apenas parcela dos associados, e a informação de que o pagamento retroativo a Julho seria apenas para um grupo ainda menor (4,5 mil associados de Abril de 2005) indicam o descumprimento de decisão judicial.
Da mesma forma a Petrobrás não providenciou nenhum procedimento a respeito para os antigos associados do Sindipetro/NF, beneficiados pela ação, mas que hoje trabalham em outras bases.
O Sindicato já peticionou a respeito para a 1a Vara do Trabalho de Macaé, e fará o mesmo para o TST, despachando com os magistrados em seguida.
Paralelamente, é muito importante que os companheiros que ainda não têm ação individual de execução providenciem a mesma, O pagamento mensal para quem não recebeu pode ser definido pela decisão da ação de execução.