Trabalhadores e trabalhadoras do Sindipetro de Minas Gerais estão denunciando a cobrança, de forma indevida, referente ao equacionamento do Plano Petros 1. O Sindicato está entre os cinco que conseguiram uma liminar suspendendo o equacionamento pelo valor máximo e determinando a cobrança pelo mínimo.
Segundo o sindicato, apesar da decisão, a Petros descontou a primeira contribuição extra dos participantes e assistidos no pagamento efetuado no último dia 10 de março. Neste caso, a empresa está sujeita ao pagamento de uma multa, mas a 28ª Vara Cível de Belo Horizonte ainda não se posicionou sobre a petição do Sindicato.
A Petros também ainda não informou qual procedimento será realizado em relação aos beneficiários da liminar que tiveram os descontos em seu último contracheque.
Outros sindicatos
Além de Minas, outros quatro sindicatos também obtiveram liminar suspendendo o equacionamento pelo valor máximo e determinando a cobrança pelo mínimo. São eles: Sindipetro Unificado de São Paulo, Sindipetro São José dos Campos, Sindipetro Rio Grande do Norte e Sindipetro de Duque de Caxias.
No caso do Unificado de São Paulo, a Petros recorreu da liminar, mas a Justiça manteve a decisão que impede o equacionamento do PP-1 pelo teto. A medida ressalta que “a liminar concedida assegura situação menos gravosa aos participantes do plano de previdência” e, por isso, foi mantida.