SINDIPETRO-NF cobra cumprimento da liminar que impede cobrança da AMS via Boleto

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O jurídico do Sindipetro-NF já informou ao juízo de Macaé o descumprimento da Petrobrás sobre a liminar, de 27 abril de 2020, referente a decisão que garante a manutenção da forma de contribuição mensal (em folha) dos substituídos, para o custeio do programa multidisciplinar de saúde da Petrobrás, a AMS.

Foram apresentados contracheques de aposentados e pensionistas sindicalizados  sem o desconto da AMS,  informando o reiterado descumprimento da liminar. Em despacho recente do juízo da 2ª VT de Macaé, o juiz Marco Antônio Mattos de Lemos informa que pretendente aguardar a apresentação da defesa da Petrobrás e das manifestações finais do Sindipetro- NF para proferir decisão definitiva sobre o tema.

Entenda o caso – O Sindipetro-NF, através do escritório Normando Rodrigues & Advogados Associados, obteve decisão favorável para os trabalhadores, garantindo a manutenção da forma de contribuição mensal (em folha) dos substituídos, para o custeio do programa multidisciplinar de saúde da Petrobrás, a AMS.

A Petrobrás havia determinado que a quitação dos benefícios fosse feita mediante boleto bancário enviado à residência dos beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados por doença e por acidente do trabalho), obrigando muitos beneficiários  a se dirigirem até as agências bancárias para efetuar o pagamento. A medida seria uma afronta as recomendações da  Organização Mundial de Saúde, face aos riscos provocados pela a pandemia de Covid-19, além de gerar o risco de inadimplência que coloca em cheque o custeio do programa de saúde.

Neste contexto, o juiz do trabalho Marcelo Segal, titular da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu o pedido de tutela provisória para determinar a manutenção da forma de contribuição mensal contracheque dos substituídos para o custeio da AMS.

Na sua decisão, o magistrado concordou com as alegações dos advogados do Sindipetro-NF de que a alteração contraria norma coletiva da categoria petroleira e regramento interno da própria empresa além de colocar a vida de milhares de beneficiários em risco face ao Covid 19.

Cabe ressaltar que a presente liminar beneficia todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas sindicalizados, independente de onde residam, uma vez que são todos substituídos processuais do Sindipetro-NF.