Sindipetro NF conquista liminar para barrar descontos abusivos da AMS no PPP

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O Sindipetro NF conquistou hoje, 08 de junho, uma liminar para barrar descontos da AMS no PPP em valores que ultrapassem a margem de 30%.

Muitos trabalhadores foram surpreendidos com os contracheques do PPP zerados, devido a altos descontos referentes ao plano de saúde AMS. O Sindipetro NF então entrou com ação judicial para que a AMS não fosse descontada do PPP ou, sucessivamente, para que os descontos realizados respeitassem a margem consignável e hoje obteve o resultado positivo.

A desembargadora relatora considerou que não existe permissivo genérico para que a empresa efetue descontos superiores ao percentual de 30% para os empregados da ativa, caso não se trate de algumas das hipóteses do § 2º da cláusula 34 do ACT. Ainda, a desembargadora registrou que o regulamento do PPP não se pode sobrepor ao que determina o acordo coletivo de trabalho.

Assim, a liminar foi concedida para determinar que a Petrobrás restrinja a 30% sobre os valores devidos a seus empregados da ativa a título de PPP, os descontos efetuados em virtude da utilização da AMS, devendo restituir na folha de pagamento imediatamente posterior à decisão quaisquer valores já descontados que ultrapassaram esse percentual, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

O Sindipetro NF segue em busca dos direitos de empregados, aposentados e pensionistas ante aos desmandos da Petrobrás na AMS!