Sindipetro-NF convoca assembleia dos trabalhadores da Halliburton para dia 9

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A Halliburton continua a tratar com descaso as reivindicações dos trabalhadores. A penúltima proposta apresentada pela empresa foi rejeitada em assembleia realizada dia 29/11 pela categoria.  
Nesta terça, 7, a empresa apresentou uma nova contrapro-posta que pela avaliação do movimento sindical continua a não atender as reivindicações. O único avanço em relação à proposta anterior foi o reajuste salarial que foi de 7,2% de 7,5% para os empregados com salário base de até R$ 9.000,00 e oumento do ticket-alimentação de R$ 350,00 para R$ 360,00 (veja ao lado os ítens da proposta).
A empresa não se manifestou quanto à quitação das  folgas acumuladas, não incluiu na carta de intenções dos reajustes dos bônus cobrados pelos trabalhadores, apesar de ter abordado em contato telefônico.
Diante dos fatos o Sindipetro-NF convoca uma Assembleia da categoria no dia 9, quinta, na porta da empresa no Novo Cavaleiros, às 7h30, para avaliar o indicativo de aprovação de Estado de Greve e Estado de Assembléia Permanente e de Paralisação de Advertência de 05 horas na próxima terça, 14, com inicio as 07h30, no 1º expediente.

O que a Halliburton oferece:

– reajuste salarial de 7,5% para os empregados com salário base até R$ 9.000,00;
– reajuste salarial de 6,5% para os empregados com salário base de R$ 9.000,01 a R$ 15.000,00;
– reajuste salarial fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os empregados com salário superior a R$ 15.000,00;
– aumento do piso salarial para R$ 1.100,00;
– aumento do ticket-alimentação para R$ 360,00;(20% ano passado)
– aumento do ticket-refeição para R$ 23,00 (15% em relação ao anterior);
– aumento do auxílio-creche para R$ 300,00, com a inclusão dos homens (pais) na mesma Política;
– implementação de auxílio-escolar (material didático), em parcela única no valor de R$ 150,00, para todos os empregados com salário base de até R$ 2.200,00, a ser paga em março de 2012, através de reembolso de despesas, conforme normas internas a serem baixadas pela empresa; e
– redução da jornada de trabalho de 44 horas parar 40 horas semanais a partir do mês subseqüente ao da assinatura do presente ACT para os empregados que trabalham em regime administrativo e para aqueles que trabalham de forma permanente (durante toda a sua jornada de trabalho) na base operacional da HSL.
 
Todas as condições serão vigentes e aplicáveis a partir de 1º de setembro de 2011, com exceção da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.