Em matéria veiculada no site do Sindipetro-NF no dia 28 de outubro e no Boletim Nascente 1411 divulgamos erroneamente que não haveria desconto de IR sob o valor a ser pago no Acordo de PLR 2019, entretanto como o pagamento será feito a título de abono, haverá esse desconto.
O Sindipetro-NF agradece pela compreensão e aproveita a ocasião para esclarecer as principais dúvidas que têm sido apresentadas pela categoria. Na próxima edição do Nascente será publicada uma correção da informação.
Perguntas e Respostas – Acordo da PLR 2019
Já existe uma proposta formal de pagamento da PLR 2019?
Sim, existe uma proposta apresentada e documentada pela empresa porém ainda não existe uma minuta sobre o tema.
Quando haverá pagamento da PLR 2019?
Ainda não existe uma previsão para o pagamento, será realizada após a homologação do acordo no CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) do Tribunal Superior do Trabalho.
Detalhe: Os empregados com ações individuais só receberão, após comprovação de desistência da ação ou renúncia ao direito, homologada judicialmente junto à empresa,
A proposta envolve todas as subsidiárias?
Não, a proposta abrange apenas a Petrobrás e a Transpetro, não incluindo PBIO e TBG. Os sindicatos só assinarão a proposta caso a Transpetro apresente a proposta.
Qual é o valor proposto pela Petrobrás?
O valor a ser pago no contracheque sob a rubrica de “abono” é de R$ 6.200,00, para cada trabalhador.
Quais os impostos incidirão sobre esse valor?
Imposto de Renda, pois o pagamento seria feito como “abono”.
Quem tem direito a essa proposta?
Trabalhadores da ativa e aposentados que atuaram na empresa entre 01/01 e 31/03 de 2019.
E quem tem ação judicial individual sobre a PLR 2019?
Depende do estágio do processo:
Ações de conhecimento: o trabalhador pode aceitar o valor, mas deve desistir formalmente da ação, arcando com as custas e honorários.
Ações de execução individual: a Petrobrás pretende encerrar os processos e sacar valores já depositados.
Ações encerradas com trânsito em julgado: não estão incluídas na proposta.
Haverá contribuição negocial?
Sim. Está prevista na proposta uma contribuição negocial compulsória de 2,5% deduzido do valor individual de cada um, sendo lançado o valor de R$ 6.200,00 no contracheque.
O que a Petrobrás ganha com isso?
A vantagem desse acordo para empresa é a quitação das ações coletivas e individuais, diminuindo o passivo jurídico da empresa.
O que nós trabalhadores ganhamos com isso?
O recebimento do valor igualitário para todos, incluindo os trabalhadores das bases onde os sindicatos tiveram a perda das ações coletivas ou arquivamento dos processos, além dos trabalhadores aposentados que estavam na ativa no referido período. Dessa forma, garantimos que todos trabalhadores sejam contemplados independente das incertezas do judiciário.





