O jurídico do Sindipetro-NF conseguiu impedir a cobrança da AMS por boleto de seus beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados por doença e por acidente do trabalho) que voltará a ser feita nos contracheques.
No dia 23 de setembro, o juiz da 2ª Vara de Trabalho de Macaé ,Marco Antônio Mattos de Lemos, reconheceu o direito das pensionistas assim como os aposentados e demais sindicalizados da ativa a serem alcançados pela liminar concedida no processo nº 0100340-21.2020.5.01.0026, determinando a regularização dos direitos de desconto nos respectivos contracheques da Petros de uma das pensionistas sindicalizadas.
A atuação do jurídico
A Petrobrás no meio da pandemia de COVID 19 decidiu unilateralmente que os pagamentos da AMS deveriam ser feitos por boleto bancário. Essa situação obrigava muitos beneficiários a se dirigir até as agências bancárias para efetuar o pagamento, sendo contrário às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e colocando em risco de inadimplência o que colocaria em cheque o custeio do programa de saúde.
Diante dessa grave situação a assessoria jurídica do Sindipetro-NF entrou com uma ação trabalhista contra a Petrobrás e conseguiu a tutela antecipada requerida no processo nº 0100340-21.2020.5.01.0026 para garantir a manutenção da forma de contribuição mensal (em folha de pagamento) dos substituídos, para o custeio do programa multidisciplinar de saúde da Petrobrás, a AMS.
Mesmo sendo mantida liminar, agora tramitando na 2ª Vara do Trabalho (VT) de Macaé, a Petrobrás seguia seu posicionamento contrário ao cumprimento integral da liminar. Diante disso, o jurídico do Sindipetro-NF informou e protocolou ao juízo de Macaé o descumprimento da liminar do dia 27 de abril do corrente ano, através de petição acompanhada de contracheques de aposentados e pensionistas sindicalizados sem o desconto da AMS, informando o descumprimento sistemático da liminar.
E em novo despacho o juiz reconheceu o direito do desconto nos respectivos contracheques da Petros de uma das pensionistas sindicalizadas.
Para o assessor jurídico Normando Rodrigues “está caracterizado mais uma vitória no processo visando o restabelecimento do desconto previsto em norma coletiva em cláusula renovada na última negociação coletiva de trabalho, dos gastos e custeio da AMS nos contracheques da Petros, conforme pleiteado na acima mencionada ação coletiva, com a intimação da Petrobrás para a regularização da situação da pensionista, mesmo residindo fora da base territorial do Sindipetro-NF”.
Normando reforça que a presente liminar beneficia todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas sindicalizados, independente de onde residam, uma vez que são todos substituídos processuais do Sindipetro-NF nos exatos termos da liminar abaixo:
“(…) determinar a manutenção anterior da forma de contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do programa AMS (assistência multidisciplinar de saúde) – tal qual vinha ocorrendo até março de 2020. “( grifamos).