O Sindipetro-NF e a gestão da Halliburton realizou quatro rodadas em teleconferências por conta grave crise do setor de óleo e gás e pelos impactos experimentados pelo coronavírus (COVID-19), porque a Halliburton alegava que precisava adotar medidas urgentes, para preservar os empregos dos seus empregados, entre elas a ameaça de aproximadamente mais 400 demissões nas diversas divisões da empresa no país. Essas reuniões vem acontecendo desde março.
Após as negociações que contaram com a participação da FUP (Federação única dos Petroleiros) e dos sindicatos filiados como o Sindipetro-NF, que resistiram o tempo todo contra o corte de direitos, foi fechada a proposta abaixo, que mantém as conquistas da última negociação:
- Eliminar o banco de horas (positivas) dos empregados operacionais e efetuar o pagamento das horas extras, inclusive as realizadas no mês de abril de 2020;
- Manter o banco de horas para os administrativos e apenas utilizar o banco para as horas negativas dos operacionais;
- Reajustar os salários, a partir de 1o de setembro de 2020, utilizando os seguintes critérios:
- Reajuste salarial de 3,15% (três vírgulas quinze por cento) para os empregados que recebem até R$ 8.500,00
- Reajuste salarial de 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) para os empregados que recebem a partir de R$ 8.500,01
- Estabilidade provisória para os empregados operacionais, que percebem salário base de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até 31 de dezembro de 2020, excluindo-se dessa limitação as demissões decorrentes de perda de contrato devidamente comprovada;
- Reajustar os benefícios de todos os seus empregados, com efeitos retroativos a partir de 1 de setembro de 2019, a saber:
- Reajuste do ticket-alimentação para R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)
- Reajuste do ticket-refeição para R$ 38,00 (trinta e oito reais);
- Reajuste do benefício de auxílio-escolar (material didático), em parcela única no valor de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), para todos os empregados com salário base de até R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), pago retroativamente a março de 2020, através de reembolso de despesas, conforme normas internas da empresa;
- Reajuste do auxílio-creche para R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
- Não implementar nenhum tipo de suspensão do contrato de trabalho para todos os segmentos da empresa sem que haja prévia negociação coletiva;
- Não praticar qualquer tipo de redução de jornada de trabalho, com a respectiva redução salarial, para aqueles que percebem remuneração menor do que duas vezes o teto do RGPS (R$ 12.202,12) sem que haja prévia negociação coletiva;
- Pagamento da PLR de junho de 2020 em dezembro de 2020, mantidas as mesmas condições e valores; e
- Prorrogação de toda as cláusulas do ACT 2018/2020 até maio de 2021, ocasião em que as partes discutirão todas as cláusulas econômicas. A PLR do ACT 2020/2022, que seria negociada em 1o setembro de 2020, será objeto de livre negociação em maio de 2021;
A partir daí foi assinado um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020, preservando os inúmeros postos de trabalho, garantindo a renda e resguardando os direitos dos trabalhadores.
Mesmo assim, a FUP e o Sindipetro-NF estipularam com a empresa uma cláusula onde a categoria, diante das dificuldades de realizar uma assembleia plena e presencial durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) regulamentado pelo Decreto Lei nº.06 de 2020, assinaria a minuta do referido termo aditivo, mas realizaria uma nova assembleia para que os trabalhadores da Halliburton referendem a seguinte cláusula:
“Em decorrência do estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 06/2020, os SINDICATOS, objetivando a preservação de postos de trabalho e preservação de direitos, celebram o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, comprometendo-se a realizar Assembleias ad referendum, após a sinalização das autoridades sanitárias de que estão sendo reduzidos os riscos de infecção do coronavírus (COVID-19), momento em que haverá a plena apreciação da categoria.”(grifamos- Cláusula 16 do Temo aditivo).
Então nesses termos a categoria será ouvida e poderá decidir sobre a proposta acima mencionada, assim que for possível a realização das assembleias presenciais, ou seja, com a plena participação dos trabalhadores, quando as negociações poderão ser retomadas. Previamente também foi acertado que as negociações serão retomadas em maio de 2021, onde tudo poderá ser debatido e decidido pela categoria.
Quitação das parcelas do Termo Aditivo
O Sindipetro-NF entrou em contato com a empresa sobre a data da quitação das parcelas aprovadas neste termo aditivo e para tratar das conquistas e direitos resguardados sobre o ACT 2019/2020. O setor de Recursos Humanos da Halliburton informou os seguintes prazos de pagamentos:
25/06/2020 -Paga salário com as horas de maio (extinguindo o banco de horas conforme estipulado no Termo Aditivo).
09/07/2020 -Paga em folha complementar horas do mês 04/2020 que estão no banco ( será pago 70% do valor das horas ficando 30% para folha 25/07/2020).
25/07/2020 -Paga antecipando as parcelas relativas as acordadas a partir de setembro de 2020 dos benefícios tickets, cesta, auxílio. creche, aux. Material escolar.
09/2020– Reajustará os salários conforme tabela negociada e o estabelecido no termo aditivo.
12/2020 –Pagará a 2° parcela da PLR referente a 2019, conforme negociado e segue as outras orientações conforme aditivo coletivo 19/20 dessa forma concluindo todas as tratativas do negociado. Além de pagamento retroativo dos benefícios e demais ganhos para a categoria, não observados em muitas empresas offshore no período mais difícil para a indústria do petróleo e toda a sociedade neste século.
Caso os trabalhadores tenham alguma dúvida, os diretores do Sindipetro-NF, Eider Siqueira e Jancileide Morgado estão a disposição para esclarecimentos, através dos celulares (22) 981496666 ou do e-mail [email protected] ou [email protected]