No dia 21 de agosto o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou novas recomendações às empresas de petróleo e gás em relação à pandemia de Covid-19. A Petrobrás continuou ignorando e adotou o procedimento de abandonar o trabalhador que testar positivo para a doença.
Apoiado nas recomendações do MPT, o Sindipetro-NF ajuizou uma ação no dia 4 de setembro, para que a Petrobrás cumpra as obrigações de:
– aplicar testes diagnósticos de RT-PCR em todos os trabalhadores no pré-embarque, retirando das escalas todos aqueles que testarem positivo, com imediata identificação, afastamento e acompanhamento da saúde dos positivados e contactantes;
– incluir na testagem os trabalhadores que já apresentaram resultados positivos para IgG no teste rápido, ou que já estejam assintomáticos após testagem positiva no teste RT-PCR em razão da impossibilidade de atestar o grau e a validade da imunidade;
– oferecer acomodação em hotel, e acompanhamento de saúde proativo e diário, aos trabalhadores sintomáticos e contactantes, enquanto aguardam testagem e/ou recuperação; e aos testados positivos no pré-embarque ou após o desembarque e contactantes enquanto aguardam recuperação e que não tenham condições de realizar deslocamentos ou não se sintam em condições de retornarem para suas residências sem pôr em risco seus familiares;
– oferecer transporte individualizado e seguro e realizar acompanhamento de saúde dos trabalhadores positivados que optarem e tiverem possibilidade de retornar para suas residências por via terrestre; para os trabalhadores que necessitem de transporte aéreo para chegar em suas residências, que sejam acomodados em hotel até a sua completa recuperação ou confirmação do resultado negativo do teste.
Agora, o Sindipetro-NF aguarda o despacho do processo na Justiça do Trabalho.
Fonte: Jurídico do Sindipetro-NF