O Sindpetro-NF ressalta que as sedes continuam fechadas, por tempo indeterminado, como medida de prevenção ao Covid-19. Mas, para garantir a otimização do processo de homologação dos TRCTs , o sindicato, por meio da atuação on-line de sua equipe jurídica, irá acompanhar as homologações digitais ou as que ocorrerem nas sedes das empresas, EXCLUSIVAMENTE, até o retorno do atendimento físico em sua sede.
Sendo assim, o procedimento de homologação presencial na sede da empresa irá ocorrer da seguinte forma:
1 – A empresa deverá enviar os documentos listados abaixo, no prazo de 48 horas antes da data da homologação, para o e-mail [email protected]
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
– CTPS – páginas: foto, dados pessoais e baixa
– TRCT
– ASO
– Aviso prévio
– Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
– Extrato atualizado de FGTS
– Chave de conectividade
– GRFC – guia de recolhimento da multa rescisória
– PPP – perfil profissiográfico previdenciário
– Guia de seguro desemprego
PEDIDO DE DEMISSÃO
– CTPS – páginas: foto, dados pessoais e baixa
– TRCT
– Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
– Aviso prévio
– ASO
– Extrato atualizado do FGTS
– PPP
2 -Serão agendadas, no máximo, 04 homologações por dia, incluindo todas as empresas que homologam no sindicato;
3 – A empresa deverá informar o horário e data da homologação no momento do envio prévio dos documentos. O sindicato informará o recebimento dos documentos e irá encaminhar o e-mail/telefone da advogada do plantão do dia da homologação;
4 – A empresa deverá disponibilizar um notebook ao trabalhador para que ele possa, juntamente com o RH, acessar o contato com a advogada plantonista em tempo real, ou se o empregado preferir o fará por telefone próprio;
5- A advogada listará os itens cumpridos e, caso necessário, fará referência à ressalva que já estará no email.
Havendo ressalva, esta deverá ser impressa e grampeada junto ao seu TRCT. Não havendo ressalvas, a homologação estará encerrada com e-mail informando a conclusão;
HOMOLOGAÇÃO DIGITAL FORA DO ESPAÇO FÍSICO DA EMPRESA
1 – a empresa ou o empregado deverá enviar o arquivo (dados) dos documentos para [email protected], 48 horas antes da homologação.
2 – os documentos serão enviados imediatamente para a advogada do plantão do dia da homologação;
3 – no dia da homologação, a advogada fará as ressalvas necessárias, se for o caso, e enviará para o e-mail do empregado com cópia para a empresa;
4- caso não haja ressalvas, se dará por cumprida a homologação com e-mail de conclusão;