Sindipetro-NF responde às dúvidas da categoria sobre a PLR 2019

Categoria poderá reavaliar o ponto nas assembleias até domingo, 9 de novembro, ao meio-dia

O Sindipetro-NF recebeu um manifesto de trabalhadores das plataformas -P-18, P-19, P-20, P-35, P-37, P-47, P-53, P-51, P-53 e P -56 – da Petrobrás solicitando esclarecimentos sobre o acordo da PLR 2019 e decidiu tornar públicas as respostas encaminhadas pelo diretor da FUP e do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra, com o objetivo de garantir transparência e clareza a toda a categoria.

A direção do sindicato reforça ainda que as plataformas e bases que desejarem refazer a avaliação do ponto referente à PLR nas assembleias poderão fazê-lo até domingo, dia 9 de novembro, às 12h.


1) Qual o valor montante que está sendo negociado?

Segundo Tezeu Bezerra, o valor total negociado é de R$ 6.200,00, referente aos três primeiros meses de 2019 (janeiro, fevereiro e março). “Esse valor corresponde ao período final do acordo de regramento anterior, que teve validade de março de 2014 a março de 2019. A gestão bolsonarista da Petrobrás se recusou a efetuar o pagamento proporcional naquele ano, e por isso o tema foi judicializado. O acordo atual busca resolver esse passivo histórico”, explica o dirigente.

 

2) Qual o valor efetivamente que cada empregado vai receber?

O valor será linear, ou seja, todos os trabalhadores contemplados receberão R$ 6.200,00 brutos, com desconto do Imposto de Renda na fonte. “O valor não é líquido, haverá incidência de IR. O montante é o mesmo para todos os empregados abrangidos pelo acordo”, esclarece Tezeu.

A diretoria do Sindipetro-NF reconhece que houve um equívoco inicial em uma comunicação anterior ao informar que não haveria desconto de imposto de renda.
O sindicato corrige a informação e reforça seu compromisso com a transparência em todas as etapas de negociação.

 

3) A divisão do montante contempla empregados que não são filiados ao NF?

Sim. O acordo beneficia todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás que estavam na ativa em 31 de março de 2019, independentemente de filiação sindical. “Inicialmente, o processo previa pagamento apenas aos filiados, mas conseguimos ampliar a abrangência. Assim, todos os trabalhadores da Petrobrás e da Transpetro ativos à época estão contemplados”, afirma Tezeu.

No entanto, o dirigente lembra que novos empregados admitidos após essa data não estão incluídos.


4) Qual será o valor de desconto e sob qual rubrica será pago?

O desconto corresponde ao Imposto de Renda, calculado sobre o valor bruto de R$ 6.200,00. O pagamento virá com rubrica de abono.

Além disso, haverá uma taxa negocial de 2,5%, equivalente a cerca de R$ 155,00 por trabalhador, destinada a cobrir custos advocatícios e administrativos do processo.

“Essa taxa não é uma contribuição assistencial, mas uma taxa negocial fixa, prevista nos mesmos moldes das últimas remunerações variáveis. Ela será utilizada para custear os honorários dos advogados e o repasse proporcional aos sindicatos conforme o número de representados à época”, detalhou.

A direção do Sindipetro-NF reafirma seu compromisso com a transparência e reconhece o erro cometido em uma comunicação anterior sobre a incidência do imposto de renda no pagamento da PLR 2019.  “Nossa prioridade é prestar informações corretas e atualizadas à categoria, reconhecendo quando há falhas e corrigindo-as de forma responsável. Esse é o papel de um sindicato comprometido com seus representados”, afirmou o diretor de Comunicação, Johnny Souza.

 

5) Qual a vantagem de receber o residual da PLR 2019 por acordo em vez de via judicial?

A principal vantagem, segundo a diretoria, é garantir o pagamento a todos os trabalhadores, inclusive daqueles sindicatos que não obtiveram êxito nas ações judiciais.

“Há sindicatos que perderam em todas as instâncias e tiveram os processos arquivados. Com o acordo, conseguimos estender o benefício a todo o Sistema Petrobrás, de norte a sul do país, garantindo isonomia e encerrando um impasse que já dura anos”, reforçou Tezeu.

 

6) Em eventual acordo, quais verbas advocatícias serão pagas e a qual escritório?

Os valores advocatícios serão pagos com base na taxa negocial de 2,5% mencionada anteriormente, e a divisão será feita entre os sindicatos e os escritórios que representaram a categoria nas ações coletivas.

“O cálculo é proporcional ao número de representados de cada entidade sindical. Essa taxa é fundamental para cobrir os custos dos processos e garantir segurança jurídica ao acordo”, explicou.

 

Benefícios do Acordo

Tezeu finalizou destacando a importância do acordo coletivo em andamento:“A grande vantagem é garantir que todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás — de norte a sul do país — recebam, independentemente de seus sindicatos terem vencido ou perdido as ações judiciais. Há sindicatos que perderam em todas as instâncias, como em São Paulo, e que, por esse acordo, ainda assim terão seus representados contemplados. O valor recebido por cada sindicato pode variar um pouco, mas o essencial é que conseguimos estender o direito da PLR 2019 a todos os trabalhadores, garantindo isonomia e encerrando um impasse histórico.”

 

Reavaliação das assembleias:

 As bases que desejarem refazer a votação sobre o ponto da PLR 2019 poderão fazê-lo até domingo, 9 de novembro, às 12h.

 

Veja abaixo o vídeo com o diretor Tezeu Bezerra:

 

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Manifesto encaminhado pela categoria: