O SindipetroNF obteve decisão liminar nos autos da ação nº 0100876-53.2019.5.01.0483 deferida pelo juiz da 3ª vara do trabalho de Macaé, que garantiu que um trabalhador da P-56 passasse por uma procedimento cirúrgico. O companheiro agora está em casa em recuperação.
O trabalhador procurou a entidade sindical por ter o procedimento negado pela AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde, com a justificativa de que o procedimento não estava codificado perante à ANS – Agência Nacional de Saúde. Infelizmente,, ultimamente, o plano de assistência médica da Petrobrás, vem se recusando a liberar exames, procedimentos e internações a pacientes com risco de morte.
Após formalizar reclamação junto a agencia, a ANS em resposta à sua reclamação esclareceu que a AMS deveria ter constituído junta médica para tratar da divergência, o que não ocorreu. Sendo assim, ficou claro o total desinteresse na solução do problema mantendo se inerte à situação do beneficiário que não teve alternativa senão, buscar o judiciário.
A diretoria do NF lamenta, que seja necessário um processo judicial para que o trabalhador tenha acesso ao seu direito e se coloca a disposição junto ao escritório de advocacia Normando Rodrigues para continuar atuando em prol dos trabalhadores e trabalhadoras.
Imprescindível reafirmar que foi de extrema importância o envolvimento da equipe composta por assistente social, diretores e jurídico do SindipetroNF, que como instrumentos da luta findou por definir a situação e obrigar a empresa a garantir o direito do trabalhador.