Na semana passada, o Sindipetro-NF teve uma importante vitória na ação 0012318-47.2015.5.01.0483, que diz respeito aos aprovados no concurso PSP 2014.2.
Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Macaé havia julgado improcedente a ação por entender que os cargos não estavam relacionados à atividade-fim da PETROBRÁS e por isso ela tinha liberdade de contratar e terceirizar as funções.
Diante desta decisão, o Sindipetro-NF recorreu ao Tribunal, que decidiu acatar parcialmente a tese, que determina que a PETROBRÁS não prorrogue e se abstenha de realizar novos contratos para os cargos que envolvam aprovados no concurso.
Tal fato tem que ser cumprido imediatamente sob pena de multa. Além disso, a PETROBRÁS foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 100.000,00 em favor do FAT.
A decisão ainda não foi publicada, não garante que os aprovados sejam convocados e com certeza a PETROBRÁS recorrerá, mas podemos considerar uma vitória sim, pois, a partir do momento que a PETROBRÁS não puder renovar os contratos ela será forçada a convocar o povo…
Estamos aguardando a publicação do acórdão para termos acesso aos detalhes e como isso irá ser operacionalizado.
Outra ação semelhante é a dos aprovados do PSP 2014.1, o que temos esperança que a decisão seja semelhante ao do PSP 2014.2
Esse processo teve um andamento mais lento e um pouco diferente, vez que a juíza em Macaé determinou que a Petrobrás trouxesse ao processo, todos os contratos com empresas que prestam serviços semelhantes ao dos aprovados em cadastro de reserva.
Agora esses contratos estão na posse do jurídico do Sindipetro/NF para análise e posterior manifestação. Em seguida, eles serão analisados pelo Ministério Público do Trabalho que está acompanhando o processo
A luta continua!