Só mobilização trará nova proposta

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Durante o movimento dessa semana, vários gerentes da Petrobras preferiram trabalhar com o efetivo reduzido, colocando em risco a segurança das pessoas e das instalações da Petrobras. Essa atitude irresponsável está sendo implementada pela empresa, ao invés de apresentar uma nova proposta ao Sindipetro-NF. O sindicato solicita aos trabalhadores que denunciem em documento a redução de efetivo, essas denúncias serão encaminhados à DRT. Importante que fique claro que a responsabilidade por qualquer problema de segurança decorrente da falta de pessoal no momento da troca de turno é da gerência, já que esta responde pela empresa.

Nesta primeira semana de mobilizações por uma proposta justa para o Dia de Desembarque, a categoria petroleira na Bacia de Campos mostrou que está unida e começa a colher os primeiros resultados, com a admissão por gerências, em várias unidades, de que o trabalho no 15º dia é passível de ser remunerado como hora extraordinária.

Diversas plataformas realizaram o indicativo de não trabalhar durante o Dia de Desembarque essa semana na Bacia de Campos. O site do Sindipetro-NF (www.sindipetronf.org.br) está noticiando todas as adesões ao movimento.

 

Enfrentar gerências

Os petroleiros de muitas unidades também estão tendo que enfrentar a truculência de gerências setoriais para fazer valer o direito de se manifestar. Para o Sindipetro-NF, o ônus de encontrar uma solução para a carência de profissionais na troca de turno é da gerência da Petrobrás, não cabendo aos trabalhadores quebrar a unidade do movimento para resolver um problema da companhia.

Acima, esta edição do Nascente Fax reproduz documento (também disponível no site do NF) elaborado pelo Jurídico do NF para ser assinado por todos os petroleiros da unidade e entregue à gerência, caso esta insista em convocar os petroleiros para o trabalho no 15º dia. No site, o petroleiro também encontra o documento que informa às gerências sobre o não trabalho no Dia de Desembarque, que deve ser assinado por todos.

 

Nova proposta só com mais mobilização

O sindicato lembra ainda que não adianta apenas ter rejeitado a proposta da empresa nas Assembléias. É fundamental realizar a mobilização e não trabalhar no Dia de Desembarque para conquistar uma nova proposta. Na próxima semana, quando novas trocas de turma serão realizadas, o movimento deve ser ainda mais intenso, com forte adesão da categoria. O NF sugere a realização de reuniões setoriais para manter a mobilização e a organização nas plataformas, com o envio de ata sobre a mobilização realizada.

Além disso, é sempre importante destacar que quem informa a categoria é o sindicato. Evite propagar informações da empresa, feitas para provocar a desmobilização dos trabalhadores.

TEXTO PARA DOCUMENTO

RESPOSTA À CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO

Como sabe Vossa Senhoria, os trabalhadores desta unidade comunicaram que não mais prestarão serviços no décimo quinto dia de embarque. 
O motivo disto é a própria argumentação e posição da Petrobrás, que durante mais de 10 (dez) anos, sempre que tentamos resolver o problema do trabalho não pago no dia de desembarque, respondia simplesmente que este dia é dia de folga, e ponto final. 
Em resposta ao nosso comunicado, Vossa Senhoria respondeu que a Companhia não concordava, e que nos convocava para a nossa jornada de trabalho. Porém, como Vossa Senhoria bem sabe:

a) Nosso período normal de trabalho é de 14 dias, e não de 15 dias; 
b) A Lei 5.811/72 equipara a nossa folga ao domingo dos demais trabalhadores: trata-se de repouso remunerado; 
c) A Lei 605/49 garante a remuneração em dobro do trabalho realizado aos domingos.

Assim sendo, já que Vossa Senhoria, conforme sua resposta, está autorizado a falar em nome da Companhia para convocar-nos ao trabalho, e que, portanto, também o deve estar para garantir as obrigações legais da Petrobrás decorrentes do nosso trabalho, solicitamos que nos seja garantido o pagamento das horas extras que se produzirem no trabalho realizado no 15o dia de embarque.

Cordialmente 
Datar, assinar (todos), e pegar recibo na cópia