* Normando Rodrigues
Diferentemente de processos coletvos mais antigos, como o do Repouso Remunerado, a lista de associados beneficiados será entregue ao Judiciário apenas quando iniciada a fase de execução.
O processo já está em nosso poder, para cálculos, e o prazo de 10 dias é mera fórmula repetida. O Executante (Sindicato), tem até 2 anos para promover o andamento.
Os sindicalizados deverão entregar os seguintes documentos:
– Contracheques (desde Agosto de 2007 até hoje);
– Identidade, CPF e comprovante de residência;
– FRE;
– CTPS (páginas da foto, verso com dados pessoais, e do contrato com a Transpetro);
– Procuração padrão específica que será divulgada;
– Ficha de atualização de cadastro;
– Termo de ciência e compromisso.
O início da coleta de documentos, e dos honorários do contador que realizará os cálculos de cada sindicalizado, serão divulgados em breve.
AINDA HÁ RISCO
Lembramos que, embora não caibam mais recursos capazes de mudar o mérito da decisão, nesse processo, ainda aguardam julgamento no TST os 2 dissídios coletivos com os quais Petrobrás e Transpetro pretendem mudar o jogo!